Portaria SESu nº 510 de 06/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2007

Estabelece critérios para a descentralização de recursos de complementação de custeio para projetos especiais às Universidades Federais.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 343, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2007, no uso de suas atribuições e observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores, e

CONSIDERANDO a necessidade de apoiar e complementar o custeio das universidades federais, para garantir o pleno funcionamento das Unidades; e

CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação Superior - SESu é responsável pela manutenção e desenvolvimento das Universidades Federais, resolve:

Art. 1º Os recursos financeiros do apoio à complementação de custeio para projetos especiais às Universidades Federais, alocados na Secretaria de Educação Superior alocados na Funcional Programática nº 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional, no valor total de R$ 30.023.890,61 (trinta milhões vinte e três mil oitocentos e noventa reais e sessenta e um centavo), para o ano de 2007, serão descentralizados e distribuídos conforme o Anexo I, obedecendo aos seguintes critérios:

Alocação proporcional à distribuição do orçamento de capital e custeio das Universidades Federais, ajuste/2007, que considerou para cálculo o desempenho aferido por meio do aluno equivalente - NFTE/2005 e indicadores de qualidade e produtividade;

Exclusão das Universidades novas, anexo II, contidas no programa de Expansão, cujo atendimento são com recursos específicos do programa;

Exclusão das Universidades da Amazônia Legal, anexo III, apoiadas pelo programa de Expansão com recursos específicos do programa;

Os valores já descentralizados com recursos do apoio deste exercício foram subtraídos das Universidades atendidas.

Art. 2º O Apoio será processado mediante solicitação da Universidade, através de apresentação de projetos elaborados em forma de Plano de Trabalho, conforme definido na Instrução Normativa nº 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional e aprovado pela SESu.

§ 1º Os recursos financeiros serão reservados a cada Universidade Federal, na medida da apresentação dos respectivos Planos de Trabalho, a fim de suportar as iniciativas propostas, especialmente no que respeita a:

I - projetos emergências;

II - recursos para cumprimento de decisões judiciais;

III - apoio à assistência estudantil;

IV - projetos prioritários das Universidades.

§ 2º O projeto específico e a documentação de obra, quando for o caso, deverão ser entregues na Coordenação de Geral de Desenvolvimento das Instituições de Educação Superior/DEDES/SESu/MEC.

Art. 3º O recurso financeiro total indicado no artigo primeiro está composto de 55% em custeio e 45% em capital e a descentralização será concedida as Universidades Federais, por meio de emissão Nota de Crédito para cada Unidade.

Parágrafo único. As Universidades terão prazo de quinze dias para solicitar à Secretaria de Educação Superior, se for o caso, revisão dos percentuais estabelecidos para custeio e capital.

Art. 4º A SESu reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não prevista na presente portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA

ANEXO I

U. O SIGLA INSTITUIÇÃO VALOR DO APOIO 
26231 UFAL Univ. Fed. de Alagoas 697.347,41 
26232 UFBA Univ. Fed. da Bahia 1.336.451,49 
26233 UFC Univ. Fed. do Ceará 1.273.239,47 
26234 UFES Univ. Fed. do Espírito Santo 822.179,45 
26235 UFG Univ. Fed. de Goiás 1.135.354,23 
26236 UFF Univ. Fed. Fluminense 1.406.370,23 
26237 UFJF Univ. Fed. de Juiz de Fora 
26238 UFMG Univ. Fed. de Minas Gerais 1.569.647,40 
26239 UFPA Univ. Fed. do Pará 
26240 UFPB Univ. Fed. da Paraíba 971.579,43 
26241 UFPR Univ. Fed. do Paraná 1.714.982,46 
26242 UFPE Univ. Fed. de Pernambuco 1.309.017,29 
26243 UFRN Univ. Fed. do Rio Grande do Norte 1.139.275,44 
26244 UFRGS Univ. Fed. do Rio Grande do Sul 1.645.802,03 
26245 UFRJ Univ. Fed. do Rio de Janeiro 2.145.674,34 
26246 UFSC Univ. Fed. de Santa Catarina 1.423.950,24 
26247 UFSM Univ. Fed. de Santa Maria 1.006.817,19 
26248 UFRPE Univ. Fed. Rural de Pernambuco 568.422,63 
26249 UFRRJ Univ. Fed. Rural do Rio de Janeiro 273.714,47 
26252 UFCG Univ. Fed. de Campina Grande 423.931,10 
26256 CEFET RJ CEFET Rio de Janeiro 150.299,62 
26257 CEFET MG CEFET Minas Gerais 79.774,83 
26258 UFTPR Univ. Fed. Tecnológica do Paraná 195.475,84 
26261 UNIFEI Univ. Fed. de Itajubá 178.984,20 
26262 UNIFESP Univ. Fed. de São Paulo 493.997,32 
26263 UFLA Univ. Fed. de Lavras 
26265 CEFET MA CEFET Maranhão 34.534,34 
26269 UNIRIO Univ. do Rio de Janeiro  
26270 UFAM Univ. Fed. do Amazonas 660.197,30 
26271 UNB Fundação Univ. de Brasília 1.327.152,62 
26272 UFMA Fundação Univ. Fed. do Maranhão 
26273 FURG Fundação Univ. Fed. do Rio Grande 303.324,19 
26274 UFU Fundação Univ. Fed. de Uberlândia 7 0 4.811,79 
26276 UFMT Fundação Univ. Fed. de Mato Grosso 691.408,40 
26277 UFOP Fundação Univ. Fed. de Ouro Preto 353.951,88 
26278 UFPEL Fundação Univ. Fed. de Pelotas 603.720,36 
26279 UFPI Fundação Univ. Fed. do Piauí 604.608,45 
26280 UFSCar Fundação Univ. Fed. de São Carlos 482.157,10 
26281 UFS Fundação Univ. Fed. de Sergipe 587.562,10 
26282 UFV Fundação Univ. Fed. de Viçosa 705.324,62 
26283 UFMS Fund.Univ. Fed. de Mato Grosso do Sul 981.499,68 
26285 UFSJ Fund.Univ. Fed. de São João Del Rei 
26301 CEFET BA CEFET Bahia 21.349,67 
SUBTOTAL 30.023.890,61 

ANEXO II

U. O SIGLA Instituição 
26230 UNIVASF Fund.Univ.Fed. do Vale do S.Francisco 
26251 UFT Univ. Fed. de Tocantins 
26350 UFGD Fund.Univ.Fed. da Grande Dourados 
26351 UFRB Univ.Fed. do Recôncavo da Bahia 
26352 UFABC Fund.Univ.Fed. do ABC 
26254 UFTM Univ. Fed. do Triângulo Mineiro 
26255 UFVJM Univ. Fed. dos V. do Jequitinhonha e Mucuri 
26260 UNIFAL Univ. Fed. de Alfenas 
26264 UFERSA Univ. Fed. Rural do Semi-Árido 
26284 FFFCM PA Fund. Faculdade Fed. de Porto Alegre 

ANEXO III

U. O SIGLA Instituição 
26250 UFRR Univ.Fed. de Roraima 
26253 UFRA Univ. Fed. Rural do Amazonas 
26268 UNIR Univ. Federal de Rondônia 
26275 UFAC Univ.Fed. do Acre 
26286 UNIFAP