Portaria SESu nº 510 de 06/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2007
Estabelece critérios para a descentralização de recursos de complementação de custeio para projetos especiais às Universidades Federais.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 343, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2007, no uso de suas atribuições e observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores, e
CONSIDERANDO a necessidade de apoiar e complementar o custeio das universidades federais, para garantir o pleno funcionamento das Unidades; e
CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação Superior - SESu é responsável pela manutenção e desenvolvimento das Universidades Federais, resolve:
Art. 1º Os recursos financeiros do apoio à complementação de custeio para projetos especiais às Universidades Federais, alocados na Secretaria de Educação Superior alocados na Funcional Programática nº 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional, no valor total de R$ 30.023.890,61 (trinta milhões vinte e três mil oitocentos e noventa reais e sessenta e um centavo), para o ano de 2007, serão descentralizados e distribuídos conforme o Anexo I, obedecendo aos seguintes critérios:
Alocação proporcional à distribuição do orçamento de capital e custeio das Universidades Federais, ajuste/2007, que considerou para cálculo o desempenho aferido por meio do aluno equivalente - NFTE/2005 e indicadores de qualidade e produtividade;
Exclusão das Universidades novas, anexo II, contidas no programa de Expansão, cujo atendimento são com recursos específicos do programa;
Exclusão das Universidades da Amazônia Legal, anexo III, apoiadas pelo programa de Expansão com recursos específicos do programa;
Os valores já descentralizados com recursos do apoio deste exercício foram subtraídos das Universidades atendidas.
Art. 2º O Apoio será processado mediante solicitação da Universidade, através de apresentação de projetos elaborados em forma de Plano de Trabalho, conforme definido na Instrução Normativa nº 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional e aprovado pela SESu.
§ 1º Os recursos financeiros serão reservados a cada Universidade Federal, na medida da apresentação dos respectivos Planos de Trabalho, a fim de suportar as iniciativas propostas, especialmente no que respeita a:
I - projetos emergências;
II - recursos para cumprimento de decisões judiciais;
III - apoio à assistência estudantil;
IV - projetos prioritários das Universidades.
§ 2º O projeto específico e a documentação de obra, quando for o caso, deverão ser entregues na Coordenação de Geral de Desenvolvimento das Instituições de Educação Superior/DEDES/SESu/MEC.
Art. 3º O recurso financeiro total indicado no artigo primeiro está composto de 55% em custeio e 45% em capital e a descentralização será concedida as Universidades Federais, por meio de emissão Nota de Crédito para cada Unidade.
Parágrafo único. As Universidades terão prazo de quinze dias para solicitar à Secretaria de Educação Superior, se for o caso, revisão dos percentuais estabelecidos para custeio e capital.
Art. 4º A SESu reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não prevista na presente portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
ANEXO I| U. O | SIGLA | INSTITUIÇÃO | VALOR DO APOIO |
| 26231 | UFAL | Univ. Fed. de Alagoas | 697.347,41 |
| 26232 | UFBA | Univ. Fed. da Bahia | 1.336.451,49 |
| 26233 | UFC | Univ. Fed. do Ceará | 1.273.239,47 |
| 26234 | UFES | Univ. Fed. do Espírito Santo | 822.179,45 |
| 26235 | UFG | Univ. Fed. de Goiás | 1.135.354,23 |
| 26236 | UFF | Univ. Fed. Fluminense | 1.406.370,23 |
| 26237 | UFJF | Univ. Fed. de Juiz de Fora | - |
| 26238 | UFMG | Univ. Fed. de Minas Gerais | 1.569.647,40 |
| 26239 | UFPA | Univ. Fed. do Pará | - |
| 26240 | UFPB | Univ. Fed. da Paraíba | 971.579,43 |
| 26241 | UFPR | Univ. Fed. do Paraná | 1.714.982,46 |
| 26242 | UFPE | Univ. Fed. de Pernambuco | 1.309.017,29 |
| 26243 | UFRN | Univ. Fed. do Rio Grande do Norte | 1.139.275,44 |
| 26244 | UFRGS | Univ. Fed. do Rio Grande do Sul | 1.645.802,03 |
| 26245 | UFRJ | Univ. Fed. do Rio de Janeiro | 2.145.674,34 |
| 26246 | UFSC | Univ. Fed. de Santa Catarina | 1.423.950,24 |
| 26247 | UFSM | Univ. Fed. de Santa Maria | 1.006.817,19 |
| 26248 | UFRPE | Univ. Fed. Rural de Pernambuco | 568.422,63 |
| 26249 | UFRRJ | Univ. Fed. Rural do Rio de Janeiro | 273.714,47 |
| 26252 | UFCG | Univ. Fed. de Campina Grande | 423.931,10 |
| 26256 | CEFET RJ | CEFET Rio de Janeiro | 150.299,62 |
| 26257 | CEFET MG | CEFET Minas Gerais | 79.774,83 |
| 26258 | UFTPR | Univ. Fed. Tecnológica do Paraná | 195.475,84 |
| 26261 | UNIFEI | Univ. Fed. de Itajubá | 178.984,20 |
| 26262 | UNIFESP | Univ. Fed. de São Paulo | 493.997,32 |
| 26263 | UFLA | Univ. Fed. de Lavras | - |
| 26265 | CEFET MA | CEFET Maranhão | 34.534,34 |
| 26269 | UNIRIO | Univ. do Rio de Janeiro | |
| 26270 | UFAM | Univ. Fed. do Amazonas | 660.197,30 |
| 26271 | UNB | Fundação Univ. de Brasília | 1.327.152,62 |
| 26272 | UFMA | Fundação Univ. Fed. do Maranhão | - |
| 26273 | FURG | Fundação Univ. Fed. do Rio Grande | 303.324,19 |
| 26274 | UFU | Fundação Univ. Fed. de Uberlândia | 7 0 4.811,79 |
| 26276 | UFMT | Fundação Univ. Fed. de Mato Grosso | 691.408,40 |
| 26277 | UFOP | Fundação Univ. Fed. de Ouro Preto | 353.951,88 |
| 26278 | UFPEL | Fundação Univ. Fed. de Pelotas | 603.720,36 |
| 26279 | UFPI | Fundação Univ. Fed. do Piauí | 604.608,45 |
| 26280 | UFSCar | Fundação Univ. Fed. de São Carlos | 482.157,10 |
| 26281 | UFS | Fundação Univ. Fed. de Sergipe | 587.562,10 |
| 26282 | UFV | Fundação Univ. Fed. de Viçosa | 705.324,62 |
| 26283 | UFMS | Fund.Univ. Fed. de Mato Grosso do Sul | 981.499,68 |
| 26285 | UFSJ | Fund.Univ. Fed. de São João Del Rei | - |
| 26301 | CEFET BA | CEFET Bahia | 21.349,67 |
| SUBTOTAL | 30.023.890,61 | ||
| U. O | SIGLA | Instituição |
| 26230 | UNIVASF | Fund.Univ.Fed. do Vale do S.Francisco |
| 26251 | UFT | Univ. Fed. de Tocantins |
| 26350 | UFGD | Fund.Univ.Fed. da Grande Dourados |
| 26351 | UFRB | Univ.Fed. do Recôncavo da Bahia |
| 26352 | UFABC | Fund.Univ.Fed. do ABC |
| 26254 | UFTM | Univ. Fed. do Triângulo Mineiro |
| 26255 | UFVJM | Univ. Fed. dos V. do Jequitinhonha e Mucuri |
| 26260 | UNIFAL | Univ. Fed. de Alfenas |
| 26264 | UFERSA | Univ. Fed. Rural do Semi-Árido |
| 26284 | FFFCM PA | Fund. Faculdade Fed. de Porto Alegre |
| U. O | SIGLA | Instituição |
| 26250 | UFRR | Univ.Fed. de Roraima |
| 26253 | UFRA | Univ. Fed. Rural do Amazonas |
| 26268 | UNIR | Univ. Federal de Rondônia |
| 26275 | UFAC | Univ.Fed. do Acre |
| 26286 | UNIFAP |