Portaria STJ nº 98 de 07/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2010

Dispõe sobre o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Superior Tribunal de Justiça.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina o art. 9º. da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o art. 69 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e na Portaria Conjunta nº 1, de 25 de março de 2010 dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,

Resolve:

Art. 1º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Superior Tribunal de Justiça, a que se refere a Portaria nº 29, de 24 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 25 de fevereiro de 2010, passa a ser o constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA

ANEXO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL

ÓRGÃO: 11000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

     R$ 1,00 
ATÉ O MÊS CATEGORIA A CATEGORIAS C e D 
Pessoal e Encargos Sociais Cumprimento de Sentença Judicial Devida pela União, Autarquias e Fundações (Art. 100, CF) - Precatório e RPV Outras Despesas Correntes e de Capital Cumprimento de Sentença Judicial Devida pela União, Autarquias e Fundações (Art. 100, CF) - Precatório Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos 
JANEIRO 83.316.581,34 16.848.075,18 2.566,67 
FEVEREIRO 154.968.306,61 39.872.112,00 31.761.865,71 818.358,00 5.133,34 
MARÇO 207.824.039,11 39.872.112,00 48.881.563,71 818.358,00 7.700,01 
ABRIL 260.679.771,61 45.135.231,00 65.154.197,85 818.358,00 10.266,68 
MAIO 313.535.504,11 45.135.231,00 81.426.831,99 818.358,00 12.833,35 
JUNHO 366.391.236,61 45.135.231,00 97.699.466,13 818.358,00 15.400,02 
JULHO 419.246.969,11 45.135.231,00 113.972.100,27 818.358,00 17.966,69 
AGOSTO 472.102.701,61 45.135.231,00 130.244.734,41 818.358,00 20.533,36 
SETEMBRO 524.958.434,11 45.135.231,00 146.517.368,55 818.358,00 23.100,03 
OUTUBRO 577.814.166,61 45.135.231,00 162.790.002,69 818.358,00 25.666,70 
NOVEMBRO 630.669.899,11 45.135.231,00 179.062.636,83 818.358,00 28.233,37 
DEZEMBRO 683.525.632,00 45.135.231,00 195.335.271,00 818.358,00 30.800,00