Portaria MD nº 975 de 23/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2008

Aprova a Diretriz para Planejamento e Execução das Atividades de Estudos da Escola Superior de Guerra (ESG), no ano de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 46, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e de acordo com o disposto no art. 23 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz para Planejamento e Execução das Atividades de Estudos da Escola Superior de Guerra (ESG), no ano de 2009, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON A. JOBIM

ANEXO
DIRETRIZ PARA O PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTUDOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA NO ANO DE 2009

1. FINALIDADE

A presente Diretriz tem por finalidade estabelecer os elementos básicos necessários ao planejamento e à execução das Atividades de Estudos da Escola Superior de Guerra (ESG), para o ano letivo de 2009.

2. REFERÊNCIAS

2.1 - Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949, cria a Escola Superior de Guerra e dá outras providências;

2.2 - Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006 - Regulamento da Escola Superior de Guerra;

2.3 - Decreto nº 6223, de 4 de outubro de 2007 - Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e dá outras providências;

2.4 - Portaria nº 206/MD, de 11 de fevereiro de 2008 - Delega competência ao Comandante da Escola Superior de Guerra para dispor sobre o Regimento Interno da Escola Superior de Guerra; e

2.5 - Portaria nº 4/ESG, de 29 de fevereiro de 2008 - Aprova o Regimento Interno da Escola Superior de Guerra.

3. ATIVIDADES DE ENSINO

3.1 - Cursos

3.1.1 - Ministrar, no ano de 2009, os seguintes cursos:

- Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE);

- Curso de Estado-Maior Combinado (CEMC);

- Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE);

- Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN); e

- Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD).

3.1.2 - Ministrar cursos especiais de curta duração para atender interesses específicos, em suas próprias instalações ou em locais a serem definidos.

3.2 - Duração dos Cursos e Efetivos

3.2.1 - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE)

O CAEPE destina-se a habilitar civis e militares, do Brasil e das Nações Amigas, para o exercício de funções de direção e assessoramento de alto nível na administração pública, em especial nas áreas de segurança e da Defesa Nacional.

Terá duração de 40 (quarenta) semanas, iniciando em 3 de março e terminando em 3 de dezembro, com efetivo planejado de 80 (oitenta) estagiários, sendo 5 (cinco) de Nações Amigas.

3.2.2 - Curso de Estado-Maior Combinado (CEMC)

O CEMC destina-se a habilitar Oficiais Superiores para o exercício de funções nos Estados-Maiores Combinados e desempenho de atividades que envolvam o planejamento e o emprego estratégico-operacional de forças militares em operações combinadas ou executadas sob orientação e supervisão do Ministério da Defesa.

Terá a duração de 13 (treze) semanas, iniciando em 17 de março e terminando em 10 de junho, com efetivo planejamento de 24 (vinte e quatro) estagiários. (Redação dada ao item pela Portaria MD nº 621, de 12.05.2009, DOU 13.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
"3.2.2 - Curso de Estado-Maior Combinado (CEMC)
O CEMC destina-se a habilitar Oficiais Superiores para o exercício de funções nos Estados-Maiores Combinados e desempenho de atividades que envolvam o planejamento e o emprego estratégico-operacional de forças militares em operações combinadas ou executadas sob orientação e supervisão do Ministério da Defesa.
Terá duração de 13 (treze) semanas, iniciando em 17 de março e 5 de junho, com efetivo planejado de 24 (vinte e quatro) estagiários."

3.2.3. Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE)

O CSIE destina-se a habilitar civis e militares para o exercício de funções de inteligência estratégica na administração pública e, em especial, no Ministério da Defesa.

Terá a duração de 21 (vinte e uma) semanas, iniciando em 17 de março e terminando em 7 de agosto, com efetivo planejado de 30 (trinta) estagiários. (Redação dada ao item pela Portaria MD nº 621, de 12.05.2009, DOU 13.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
"3.2.3 - Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE)
O CSIE destina-se a habilitar civis e militares para o exercício de funções de inteligência estratégica na administração pública e, em especial, no Ministério da Defesa.
Terá duração de 21 (vinte e uma) semanas, iniciando em 17 de março e terminando em 31 de julho, com efetivo planejado de 30 (trinta) estagiários."

3.2.4. Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN)

O CLMN destina-se a habilitar civis e militares para o exercício de funções de logísticas nas Forças Armadas e em órgãos vinculados ao Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

Terá a duração de 13 (treze) semanas, iniciando em 11 de agosto e terminando em 6 de novembro, com efetivo planejado de 30 (trinta) estagiários. (Redação dada ao item pela Portaria MD nº 621, de 12.05.2009, DOU 13.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
"3.2.4 - Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN)
O CLMN destina-se a habilitar civis e militares para o exercício de funções de logísticas nas Forças Armadas e em órgãos vinculados ao Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
Terá duração de 13 (treze) semanas, iniciando em 11 de agosto e terminando em 30 de outubro, com efetivo planejado de 30 (trinta) estagiários."

3.2.5. Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD)

O CGERD destina-se a proporcionar conhecimento, a civis e militares, dos conceitos de defesa no Estado moderno e processos de gestão de recursos de defesa no âmbito da administração pública e privada.

Terá a duração de 09 (nove) semanas, sendo realizado em duas edições, em São Paulo/SP e Brasília/DF, iniciando em 11 de maio e 31 de agosto e terminando em 10 de julho e 30 de outubro, respectivamente, com efetivo planejado de 50 (cinquenta) estagiários. (Redação dada ao item pela Portaria MD nº 621, de 12.05.2009, DOU 13.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
"3.2.5 - Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD)
O CGERD destina-se a proporcionar conhecimento, a civis e militares, dos conceitos de defesa no Estado moderno e processos de gestão de recursos de defesa no âmbito da administração pública e privada.
Terá duração de 09 (nove) semanas, sendo realizado em duas edições, em locais a serem determinados, iniciando em 11 de maio e 10 de agosto e terminando em 10 de julho e 12 de outubro, com efetivo planejado de 50 (cinqüenta) estagiários."

3.3 - Titulação A ESG deverá buscar a titulação de pós-graduação para o CAEPE.

3.4 - Tema de Estudo Os trabalhos da ESG deverão ser desenvolvidos visando ao domínio do conhecimento do Planejamento Estratégico e sua Gestão, orientados para os temas de interesse da Segurança e do Desenvolvimento, em especial os relacionados com a Defesa.

3.5 - Viagens de estudos Deverão ser planejadas viagens a regiões do território nacional e ao estrangeiro, com a duração média de 10 (dez) dias, para os diferentes cursos, conforme abaixo:

- CAEPE: 2 (duas) viagens de estudos em território nacional e 1 (uma) viagem em território estrangeiro;

- CSIE: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional;

- CEMC: 1 (uma) viagem de participação em Exercício de Operação Combinada;

- CLMN: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional; e

- CGERD: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional (por Curso).

4. PRESCRIÇÕES GERAIS

4.1 - A ESG deverá encaminhar ao Ministério da Defesa os documentos de interesse do desenvolvimento das atividades de estudos, nos prazos especificados abaixo:

DOCUMENTOS PRAZOS 
CALENDÁRIOS E CURRÍCULOS DOS CURSOS/2009 30DEZ2008 
PEDIDOS DE COOPERAÇÃO DE ENSINO/2009 30DEZ2008 
CÓPIAS DAS MONOGRAFIAS/2008 30MAR2009 
PROPOSTAS DE DIRETRIZES PARA 2010 28AGO2009 

4.2 - A ESG deverá observar a antecedência mínima de (60) sessenta dias para encaminhamento dos documentos que se refiram ao envio de solicitações a outros órgãos e instituições do nível ministerial.

4.3 - Compete à Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM):

- coordenar (no âmbito da Administração Central do Ministério da Defesa) e acompanhar a execução da presente diretriz;

- encaminhar, à consideração dos setores do MD, cópias dos documentos que lhe são pertinentes, recebidos daquela escola; e

- divulgar, para os demais órgãos da Administração Central do MD, as principais atividades de estudos, da ESG, em particular, as viagens de estudos dos diversos cursos, seminários e ciclos de extensão, informando data e locais de suas realizações.

4.4 - Compete ao Estado-Maior de Defesa e às Secretarias do MD:

- propor temas de monografias para o ano de 2009, por intermédio da SELOM, até 30 de novembro de 2008; e

- encaminhar à consideração da ESG, por intermédio da SELOM, sugestões relativas ao desenvolvimento dos cursos regulares a serem desenvolvidos em 2010, até 31 de julho de 2009.

4.5 - Os diversos setores do MD poderão solicitar à ESG estudos específicos sobre assuntos do seu interesse.

4.6 - Para a realização dos cursos, a ESG manterá ligação com a SELOM e com os órgãos do MD, conforme segue:

CURSO ÓRGÃOS 
CAEPE - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia SELOM e SPEAI 
CSIE - Curso Superior de Inteligência Estratégica SELOM, SPEAI e EMD 
CEMC - Curso de Estado-Maior Combinado SELOM e EMD 
CLMN - Curso de Logística e Mobilização Nacional SELOM 
CGERD - Curso de Gestão de Recursos de Defesa SELOM e SEORI 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos não previstos nesta Diretriz serão solucionados pelo Comandante da Escola Superior de Guerra.