Portaria CAPES nº 97 de 06/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2010

Estabelece os valores das bolsas concedidas no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, do programa Observatório da Educação e Observatório da Educação Escolar Indígena.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2007, e considerando o disposto na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, na Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009 e, ainda, no Decreto nº 5.803, de 08 de junho de 2006 e na Portaria CAPES nº 72, de 09 de abril de 2010,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os valores das bolsas concedidas no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, do programa Observatório da Educação e Observatório da Educação Escolar Indígena, na forma seguinte:

I - no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para estudantes de cursos de licenciatura de instituições de educações superior - IES participantes de programas apoiados pela DEB/CAPES e que exerçam atividades pedagógicas e de pesquisa educacional em escolas da rede pública de educação básica selecionadas nesses programas;

II - no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais para professores da educação básica que atuem como supervisores dos programas, exigida a formação mínima em nível médio e experiência de 1 (um) ano de magistério;

III - no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais para os coordenadores de área participantes de programas de formação de docentes, pesquisa e desenvolvimento de metodologias de ensino para a educação básica, exigida experiência de 1 (um) ano no magistério superior;

IV - no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais para os coordenadores institucionais participantes de programas de formação de docentes, pesquisa e desenvolvimento de metodologias de ensino para a educação básica, exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior.

Art. 2º Esta portaria produz efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2010

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES