Portaria FUNASA nº 968 de 26/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2009

Convoca os municípios que especifica para serem apoiados técnica e financeiramente na implantação ou ampliação dos sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e/ou na implantação de ações de melhorias sanitárias domiciliares, podendo, ainda, serem apoiados na elaboração dos projetos técnicos quando necessário.

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria nº 1.776, de 8 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde, e;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a implementação das ações de saneamento básico em áreas rurais (saneamento rural), em Áreas Especiais (Quilombos, Assentamentos e Reservas Extrativistas) e em Localidades com população inferior a 2.500 Habitantes podendo ser assistidas pela Fundação Nacional de Saúde no âmbito do componente de infra-estrutura social e urbana do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC;

Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde, prevenção e para a prevenção e o controle de doenças;

Considerando os critérios estabelecidos pelo GEPAC - Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento, nos quais foram priorizados os municípios com as maiores taxas de mortalidade infantil, os municípios pertencentes aos Territórios da Cidadania que priorizaram a ação de saneamento básico nos fóruns estaduais e os assentamentos e comunidades rurais integrantes destes Territórios;

Considerando que a ações de saneamento ambiental implementadas pela Funasa tem como principal enfoque a promoção da saúde e a prevenção e controle de doenças;

Resolve:

Art. 1º Convocar os municípios constantes nos anexos I e II desta Portaria para serem apoiados técnica e financeiramente na implantação ou ampliação dos sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e/ou na implantação de ações de melhorias sanitárias domiciliares, podendo, ainda, serem apoiados na elaboração dos projetos técnicos quando necessário;

Art. 2º Os municípios constantes no anexo I desta Portaria deverão procurar a sede da Funasa nas capitais das Unidades Federadas para obter informações quanto à documentação a ser apresentada e aos trâmites a serem seguidos necessários à formalização do Termo de Compromisso até 04.09.2009.

Art. 3º Os municípios constantes no anexo II serão notificados pela Funasa e deverão se manifestar acerca do interesse em receber apoio técnico e financeiro para a execução de ações de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e/ou na implantação de melhorias sanitárias domiciliares.

Art. 4º O atendimento das demandas de recursos orçamentários e financeiros dos municípios interessados, constantes nos anexos I e II estará condicionado à disponibilidade e a programação orçamentária prevista nas Leis Orçamentárias Anuais de 2009 e 2010 e a submissão aos critérios e procedimentos previstos no Plano de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE

ANEXO I

UF MUNICÍPIOS 
AC CAPIXABA  
AC CRUZEIRO DO SUL  
AC XAPURI  
AL CAJUEIRO  
AL CHA PRETA  
AL MARAGOGI  
AM ATALAIA DO NORTE  
AM HUMAITÁ  
AM PARINTINS 
AP TARTARUGALZINHO 
BA BARRA  
BA BUERETAMA 
BA CAMACAN 
BA CAMAMU 
BA CURAÇÁ 
BA IBICOARA 
BA ILHÉUS 
BA ITAJUÍPE 
BA OLIVEIRA DOS BREJINHOS  
BA SÍTIO DO MATO  
BA UBAITABA 
BA URUÇUCA 
CE BANABUIÚ 
CE CRATEÚS 
CE PEDRA BRANCA  
CE SANTA QUITÉRIA  
ES ALEGRE  
ES ECOPORANGA  
ES MUNIZ FREIRE  
GO GOIÁS  
GO ITABERAÍ 
MA BELÁGUA  
MA BARREIRINHAS  
MA CODÓ  
MA COROATA  
MA MAGALHÃES DE ALMEIDA  
MA PERITORÓ 
MA PRESIDENTE VARGAS  
MA TIMON  
MA SÃO JOÃO DO SÓTER  
MA BREJO (Linha acrescentada pela Portaria FUNASA nº 971, de 28.08.2009, DOU 31.08.2009) 
MA LIMA CAMPOS (Linha acrescentada pela Portaria FUNASA nº 971, de 28.08.2009, DOU 31.08.2009) 
MG BOACAIÚVA 
MT PARANAITA 
MT PEIXOTO DE AZEVEDO  
MS ITAQUIRAI 
PA BEL TERRA  
PA BRASIL NOVO  
PA DOM ELISEU  
PA ELDORADO DOS CARAJÁS  
PA ITUPIRANGA  
PA JURUTI  
PA PORTEL 
PA SANTARÉM 
PA SÃO DOMINGOS DO CAPIM  
PA SÃO JOÃO DO ARAGUAIA  
PA ULIANÓPOLIS  
PB BARRA DE SANTA ROSA  
PB CAAPORÃ  
PB MARI  
PB SUMÉ  
PE ÁGUA PRETA  
PE AMARAJI  
PE BARREIROS 
PE PALMARES 
PI AGRICOLÂNDIA  
PI ÁGUA BRANCA  
PI ANGICAL DO PIAUÍ  
PI BARRO DURO  
PI BATALHA 
PI BENEDITINOS  
PI CABECEIRAS DO PIAUÍ  
PI CAMPO MAIOR  
PI CASTELO DO PIAUÍ  
PI CURRALINHOS  
PI DEMERVAL LOBÃO  
PI GEMINIANO  
PI JAICÓS  
PI LAGOA DO PIAUÍ  
PI LUZILÂNDIA  
PI MATIAS OLIMPÍO  
PI MIGUEL ALVES  
PI MILTON GRANDÃO  
PI MONSENHOR GIL  
PI OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ  
PI PALMEIRAIS 
PI PEDRO II  
PI PIRIPIRI  
PI SIGEFREDO PACHECO  
PI UNIÃO  
PR LARANJAL  
PR SANTA MARIA DO OESTE  
RJ CONCEIÇÃO DE MACABÚ  
RJ CARDOSO MOREIRA  
RJ ITAPERUNÁ 
RN CARNAUBAIS  
RN JOÃO CÂMARA  
RN PARAZINHO 
RN PARELHAS 
RN TOUROS 
RO MACHADINHO D'OESTE  
RO NOVA MAMORÉ  
RO PORTO VELHO  
RO THEOBROMA  
RS ARROIO GRANDE  
RS CANGUÇU 
RS CERRITO 
RS HERVAL 
RS PEDRAS ALTAS  
RS PEDRO OSÓRIO  
RS PINHEIRO MACHADO  
RS PIRATINI 
SC ABELARDO LUZ  
SC ÁGUA DOCE  
SC PASSOS MAIA  
SC VARGEÃO 
SE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO  
SE MONTE ALEGRE DE SERGIPE  
SE POÇO REDONDO  
SP MIRANTE DO PARANAPANEMA  
TO AGUIARNÓPOLIS  
TO AUGUSTINÓPOLIS  
TO AXIXA DO TOCANTINS  
TO CACHOEIRINHA  
TO DARCINÓPOLIS  
TO MAURILÂNDIA DO TOCANTINS  
TO NOVO ACORDO  
TO PRAIA NORTE  
TO SÃO BENTO DO TOCANTINS  

ANEXO II

UF MUNICÍPIO 
AC PORTO VALTER  
AL MARAVILHA 
 OLHO D'ÁGUA DO CASADO  
 ÁGUA BRANCA  
CE MILHÃ  
 SOLONÓPOLE  
MA AFONSO CUNHA  
 LAGOA DO MATO  
MG JOSÉ GONÇALVES DE MINAS ANGELÂNDIA  
 PADRE PARAÍSO  
 BERILO  
MS JATEÍ 
 JUTI 
MT NOVO MUNDO NOVA CANAÃ DO NORTE  
 CARLINDA  
 COLÍDER  
PA CHAVES 
 MELGAÇO ANAJÁS  
 CURRALINHO  
PB QUIXABÁ AREIA DE BARAUNAS  
 MALTA 
 MATUREIA 
PE BELÉM DE MARIA  
 BONITO  
 JOAQUIM NABUCO SÃO BENEDITO DO SUL  
 GAMELEIRA  
PR TRÊS BARRAS DO PARANÁ  
 RESERVA DO IGUAÇU  
RJ CAMBUCI  
 BOM JESUS DO ITABAPOANA  
RN CRUZETA  
 SÃO TOMÉ  
 JUCURUTU  
RS CAPÃO DO CIPÓ  
 CER10RITO 
 FORMIGUEIRO  
SC VARGEÃO 
 TREZE TILIAS  
 OURO  
SE GARARU  
 NOSSA SENHORA DA GLÓRIA  
SP BARRA DO CHAPÉU  
 ITIRAPUÃ  
 ITAÓCA