Portaria SESu nº 960 de 22/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2010
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições que especifica.
O Secretário de Educação Superior Substituto do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 14, de 06 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2009, seção 02, página 06, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, a Lei nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 e a Lei nº 7.144, de 30 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
PTRES: 001753
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido na Lei nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 e a Lei nº 7.144, de 30 de março de 2010.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO ROBERTO WOLLINGER
Substituto
SESu/MEC
ANEXOPORTARIA Nº 960, DE 22 DE JULHO DE 2010. | |||||
ANEXO I - DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO DA AÇÃO 8551 - APOIO | |||||
Instituição Beneficiada | Processo nº | Objeto | Valor Total R$ | Fonte | Nota de Crédito |
Universidade Federal Rural da Amazônia | 23000.006607/2010-89 | Apoio financeiro para construção da divisão de tecnologia e informação - Campus UFRA/Belém. | R$ 207.242,20 | 0112915004 | 2010NC001420 |
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri | 23000.002969/2010-09 | Apoio Financeiro destinado a construção no campus Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira da UFVJM | 1.034.134,000 | 112915004 | 2010NC001466 |
Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco | 23000.005876/2009-94 | Construção da Biblioteca no Campus de Ciências Agrárias da UNIVASF em Petrolina - PE | 411.227,740 | 119215004 | 2010NC001489 |
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri | 23000.003126/2010-11 | Apoio financeiro destinado a construção do Restaurante Universitário no campus JK da UFVJM. | 2.283.802,11 | 0112915004 | 2010NC001484 |
Universidade Federal de Ouro Preto | 23000.005160/2010-21 | Conclusão do prédio destinado a abrigar salas de aula, gabinetes de professores e laboratórios do Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS) - UFOP | 2.080.546,50 | 0112915004 | 2010NC001488 |