Portaria MCid nº 96 de 19/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2007
Constitui Grupo de Trabalho para elaborar estudos técnicos visando regulamentar e implementar o uso do equipamento antifurto.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, no âmbito do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, com o objetivo de elaborar estudos visando regulamentar e implementar o uso do equipamento denominado antifurto, conforme disposto na Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, art. 7º, inciso I.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:
I - Representando o DENATRAN
a) Alfredo Peres da Silva;
b) Orlando Moreira da Silva;
c) Elcione Diniz Macedo;
II - Representando a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA
a) Marcus Vinícius Aguiar - Categoria automóveis;
b) Rodrigo Laurito - Categoria automóveis;
c) Alexandre Parker - Categoria caminhões;
d) Marcus Tabuti - Categoria caminhões;
III - Representando a Associação Brasileira de Empresas Importadoras de Veículos Automotivos - ABEIVA
a) Carlos Roberto Vilhena.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Senhor Alfredo Peres da Silva e coordenado pelo Senhor Orlando Moreira da Silva, e este terá como substituto, em seus impedimentos eventuais, o Senhor Elcione Diniz Macedo.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas do setor privado, das entidades de pesquisa e das universidades, dos potenciais fabricantes e dos usuários desta tecnologia para participarem de reuniões técnicas.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria para apresentar o resultado dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA