Portaria IBAMA nº 96 de 06/08/2002

Norma Federal

Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Itatiaia (PARNA Itatiaia).

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 13 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso V e o art. 24 da Estrutura Regimental, anexa ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001 , publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e o que consta no processo 02001.003450/2002-40, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Itatiaia (PARNA Itatiaia), órgão integrante da estrutura da PARNA Itatiaia, com a finalidade de contribuir para com o planejamento de suas ações, conforme disposições a serem estabelecidas em Regimento Interno.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Itatiaia tem a seguinte composição:

I - um representante do IBAMA;

II - um representante da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira;

III - um representante do Jardim Botânico do Rio de Janeiro;

IV - um representante do Comitê para a Integração da Bacia do Rio Paraíba do Sul;

V - um representante da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;

VI - um representante da Universidade Federal de Juiz de Fora;

VII - um representante da Universidade Federal Fluminense;

VIII - um representante da Academia Militar das Agulhas Negras;

IX - um representante da Fundação Euclides da Cunha;

X - um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

XI - um representante do Instituto Estadual de Floresta;

XII - um representante da Prefeitura Municipal de Itatiaia;

XIII - um representante da Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas;

XIV - um representante da Prefeitura Municipal de Resende;

XV - um representante da Prefeitura Municipal de Queluz;

XVI - um representante da Prefeitura Municipal de Itamonte;

XVII - um representante da Associação de Artesãos Macaco Arteiro de Itatiaia XVIII - um representante do Centro Comunitário de Campo Redondo;

XIX - um representante do Centro Comunitário da Colina;

XX - um representante da Associação dos Amigos de Itatiaia;

XXI - um representante da Associação Beneficente Geraldo de Assis Toledo;

XXII - um representante da Associação dos Servidores do Parque Nacional do Itatiaia;

XXIII - um representante da Associação dos Guias de Turismo, Condutores de Visitantes e Monitores Ambientais das Agulhas Negras;

XXIV - um representante da Associação de Hotéis, Restaurantes e Similares de Itatiaia;

XXV - um representante da Associação de Hotéis, Pousadas e de Turismo de Itamonte;

XXVI - um representante da Associação Pró-Parque Nacional do Itatiaia;

XXVII - um representante da Crescente Fértil;

XXVIII - um representante de Projetos Ambientais, Culturais e de Comunicação;

XXIX - um representante da União dos Escoteiros do Brasil;

XXX - um representante do SOS Parque Nacional do Itatiaia;

XXXI - um representante da Federação de Montanha do Estado de São Paulo;

XXXII - um representante da Federação de Esporte de Montanha do Rio de Janeiro;

XXXIII - um representante do grupo Excursionista Agulhas Negras;

XXXIV - um representante da Indústrias Nucleares do Brasil.

Parágrafo único. O chefe do Parque Nacional do Itatiaia representará o IBAMA no Conselho Consultivo e o presidirá. (Redação dada ao artigo pela Portaria IBAMA nº 55, de 21.07.2006, DOU 24.07.2006 )

Nota:
1) Redação Anterior:
"Art. 2º O Conselho Consultivo do PARNA Itatiaia tem a seguinte composição:
I - Gerente do PARNA Itatiaia;
II - um representante das Unidades de Conservação Federais, no Estado do Rio de Janeiro;
III - um representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Social - SEMADS;
IV - um representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Minas Gerais;
V - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itatiaia - RJ;
VI - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Resende- RJ;
VII - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itamonte - RJ;
VIII - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Bocaina de Minas - MG;
IX - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Alagoa - MG;
X - um representante da Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul;
XI - um representante da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ;
XII - um representante da Associação de Monitores Ambientais de Itamonte/RJ;
XIII - um representante da Associação Pró Parque Nacional do Itatiaia - APROPANI;
XIV - um representante da Crescenti Fértil - Resende - RJ;
XV - um representante do Grupo de Excursionistas das Agulhas Negras - GEAM;
XVI - um representante da Associação dos Servidores do Parque Nacional do Itatiaia;
XVII - um representante da Associação Beneficiente Geraldo de Assis Toledo;
XVIII - um representante da Escola Técnica Rural da Mantiqueira - ETRM;
XIX - um representante da Associação dos Amigos do Itatiaia - AAI;
XX - um representante do Centro Comunitário de Alagoa - CECOM;
XXI - um representante do Centro Comunitário Rural de Campo Redondo - CCRCR;
XXII - um representante da Associação Comercial e Industrial de Itamonte;
XXIII - um representante da Associação dos Hotéis, Restaurantes e Similares de Itatiaia;
XXIV - um representante das Industrias Nucleares do Brasil;
XXV - um representante da Associação de Turismo da Mantiqueira.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo(a) Gerente do PARNA Itatiaia."

2) Ver Portaria ICMBio nº 65, de 21.07.2011, DOU 25.07.2011 , que renova o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Itatiaia/RJ.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do PARNA Itatiaia serão fixados em regimento interno a ser aprovado em reunião.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO