Portaria ICMBio nº 65 de 21/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2011
Renova o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Itatiaia/RJ.
A Presidenta, Substituta, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em unidades de conservação federais;
Considerando o Decreto nº 1.713, de 14 de junho de 1937, que criou o Parque Nacional do Itatiaia, nos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais;
Considerando a Portaria IBAMA nº 55, de 21 de julho de 2006, que criou o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Itatiaia; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo IBAMA nº 02001.003450/2002-40:
Resolve:
Art. 1º Renovar o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Itatiaia, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional de Itatiaia é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN, sendo um titular e um suplente;
III - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ, sendo um titular e um suplente;
IV - Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, sendo um titular e um suplente;
V - Universidade Federal de Juiz de Fora/MG - UFJF, sendo um titular e um suplente;
VI - Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, sendo um titular e um suplente;
VII - Instituto Estadual do Ambiente - INEA/RJ, sendo um titular e um suplente;
VIII - Instituto Estadual de Florestas - IEF, sendo um titular e um suplente;
IX - Prefeitura Municipal de Itatiaia/RJ, sendo um titular e um suplente;
X - Prefeitura Municipal de Resende/RJ, sendo um titular e um suplente;
XI - Prefeitura Municipal de Itamonte/MG, sendo um titular e um suplente;
XII - Prefeitura de Bocaina de Minas/MG, sendo um titular e um suplente;
XIII - Prefeitura de Queluz/SP, sendo um titular e um suplente.
DA SOCIEDADE CIVIL:
XIV - Centro de Recuperação de Itatiaia - CRI, sendo um titular e um suplente;
XV - Comitê para Integração da Bacia do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP, sendo um titular e um suplente;
XVI - Indústrias Nucleares do Brasil - INB, sendo um titular e um suplente;
XVII - Associação dos Amigos, Vizinhos e Moradores da Serra Negra, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Associação de Artesões Macaco Arteiro de Itatiaia, sendo um titular e um suplente;
XIX - Associação Nova Terra - AMEN sendo titular, e Associação Comercial Visconde de Mauá - ACVM, suplente;
XX - Associação Turística Visconde de Mauá - MAUATUR, sendo um titular e um suplente;
XXI - Associação dos Guias de Turismo, Condutores de Visitantes e Monitores Ambientais das Agulhas Negras - AGUIMAN, sendo um titular e um suplente;
XXII - Organização Ambientalista ONDA VERDE, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estudos Ambientais - PRONATURA, sendo um titular e um suplente;
XXIV - Organização Crescente Fértil, sendo um titular e um suplente;
XXV - Associação Educacional Dom Bosco - AEDB, sendo um titular e um suplente;
XXVI - Grupo Excursionista Agulhas Negras - GEAN, sendo um titular e um suplente;
XXVII - Federação de Esportes de Montanha do Estado do Rio de Janeiro - FEMERJ, sendo um titular e um suplente;
XXVIII - Associação dos Servidores do Parque Nacional de Itatiaia - ASPANIT, sendo um titular e um suplente;
XXIX - Federação de Esportes de Montanha do Estado de São Paulo - FEMESP, sendo um titular e um suplente; e
XXX - ONG O Nosso Vale, A Nossa Vida, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do Parque Nacional de Itatiaia, a quem compete indicar seu suplente.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento Conselho Consultivo do Parque Nacional de Itatiaia serão estabelecidos em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
§ 1º O Conselho Consultivo deverá rever seu regimento interno, caso necessário, no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.
Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em ata de reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio para publicação de nova portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA CANUTO MEDEIROS