Portaria IBAMA nº 55 de 21/07/2006
Norma Federal
Altera a Portaria IBAMA nº 96, de 6 de agosto de 2002 .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003 , e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002 ;
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamentou; e,
Considerando os termos da Portaria IBAMA nº 96, de 6 de agosto de 2002 , que criou o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Itatiaia; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº 02001.003450/2002-40, resolve:
Art. 1º O art. 2º, itens I a XXV, e seu parágrafo único, da Portaria nº 96 de 6 de agosto de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Itatiaia tem a seguinte composição:
I - um representante do IBAMA;
II - um representante da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira;
III - um representante do Jardim Botânico do Rio de Janeiro;
IV - um representante do Comitê para a Integração da Bacia do Rio Paraíba do Sul;
V - um representante da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;
VI - um representante da Universidade Federal de Juiz de Fora;
VII - um representante da Universidade Federal Fluminense;
VIII - um representante da Academia Militar das Agulhas Negras;
IX - um representante da Fundação Euclides da Cunha;
X - um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente;
XI - um representante do Instituto Estadual de Floresta;
XII - um representante da Prefeitura Municipal de Itatiaia;
XIII - um representante da Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas;
XIV - um representante da Prefeitura Municipal de Resende;
XV - um representante da Prefeitura Municipal de Queluz;
XVI - um representante da Prefeitura Municipal de Itamonte;
XVII - um representante da Associação de Artesãos Macaco Arteiro de Itatiaia XVIII - um representante do Centro Comunitário de Campo Redondo;
XIX - um representante do Centro Comunitário da Colina;
XX - um representante da Associação dos Amigos de Itatiaia;
XXI - um representante da Associação Beneficente Geraldo de Assis Toledo;
XXII - um representante da Associação dos Servidores do Parque Nacional do Itatiaia;
XXIII - um representante da Associação dos Guias de Turismo, Condutores de Visitantes e Monitores Ambientais das Agulhas Negras;
XXIV - um representante da Associação de Hotéis, Restaurantes e Similares de Itatiaia;
XXV - um representante da Associação de Hotéis, Pousadas e de Turismo de Itamonte;
XXVI - um representante da Associação Pró-Parque Nacional do Itatiaia;
XXVII - um representante da Crescente Fértil;
XXVIII - um representante de Projetos Ambientais, Culturais e de Comunicação;
XXIX - um representante da União dos Escoteiros do Brasil;
XXX - um representante do SOS Parque Nacional do Itatiaia;
XXXI - um representante da Federação de Montanha do Estado de São Paulo;
XXXII - um representante da Federação de Esporte de Montanha do Rio de Janeiro;
XXXIII - um representante do grupo Excursionista Agulhas Negras;
XXXIV - um representante da Indústrias Nucleares do Brasil.
Parágrafo único. O chefe do Parque Nacional do Itatiaia representará o IBAMA no Conselho Consultivo e o presidirá."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS