Portaria SMF/GS nº 95 DE 09/12/2016

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 12 dez 2016

Atualiza os valores da contribuição de conservação e manutenção de vias públicas relativamente a 2017.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pelo artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Maceió.

Considerando os valores fixados no art. 3º da Lei nº 4.847 , de 02 de Julho de 1999;

Considerando os arts. 1º e 2º, do Decreto nº 8.157, de 02 de Dezembro de 2015;

Considerando os comandos da Lei nº 5.114 , de 31 de Dezembro de 2000;

Considerando a variação do IPCA - ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - divulgado pelo IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, referente ao período de novembro de 2015 a Outubro de 2016.

Resolve:

Art. 1º Ficam atualizados em 7,87% (sete inteiros e oitenta e sete décimos por cento), para o exercício de 2017, os valores da Contribuição de Conservação e Manutenção de Vias Públicas, instituída pela Lei nº 4.847 , de 02 de Julho de 1999.

Art. 2º A Tabela de Pagamento da Contribuição de Conservação e Manutenção de Vias Públicas, instituída pelo art. 3º , da Lei nº 4.847 , de 02 de Julho de 1999, cujos valores foram atualizados pelo Decreto nº 8.157, de 02 de Dezembro de 2015, passa a vigorar em 2017 com os seguintes valores:

Grupo I - R$ 28,51 (Vinte e oito reais e cinqüenta e um centavos)

Grupo II - R$ 41,24 (Quarenta e um reais e vinte e quatro centavos)

Grupo III - R$ 63,55 (Sessenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos)

Grupo IV - R$ 92,15 (Noventa e dois reais e quinze centavos)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2017.

GUSTAVO LIMA NOVAES

Secretário/SMF