Lei nº 5114 DE 31/12/2000

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 31 dez 2000

Institui procedimento para atualização de créditos do município de Maceió e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 6685 DE 18/08/2017):

A CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam convertidos em moeda corrente todos os valores expressos na legislação municipal, em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, pelo uso do fator 1,0641.

Parágrafo único. Os valores expressos em UFIR nos documentos de arrecadação municipal, vencidos ou vincendos até 31 de dezembro de 2000, serão convertidos em moeda corrente pelo valor da UFIR vigente em 27 de outubro de 2000.

Art. 2º A atualização monetária dos valores expressos em moeda será realizada anualmente, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA medida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 1º Para o ano de 2001, a atualização do valor terá como base a variação acumulada do IPCA de janeiro a outubro de 2000, com a aplicação a partir de 1 de janeiro de 2001.

§ 2º Para os anos subseqüentes, a atualização do valor terá como base a variação acumulada do IPCA de novembro do ano anterior a outubro do ano em curso, com a aplicação a partir de 1 de janeiro do ano subseqüente.

§ 3º Em caso de extinção do IPCA, a atualização monetária será realizada pelo índice que o substituir ou, em não havendo substituto, por índice instituído por lei federal.

Art. 3º Todo e qualquer valor decorrente da legislação municipal convertido em moeda corrente, em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, será atualizado anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

Art. 4º Os procedimentos de que trata esta Lei serão adotados sem prejuízo para a incidência de multas e juros moratórios previstos na Legislação Fiscal do Município.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei a fim de adequar a legislação municipal, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de outubro de 2.000.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 31 de dezembro de 2.000.

KÁTIA BORN

Prefeita