Portaria MCid nº 95 de 06/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2009

Altera o Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,

Resolve:

Art. 1º O item 20 do Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, aprovado pela Portaria nº 411, de 26 de agosto de 2008, publicada no DOU de 28 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"20. A contrapartida será determinada pelo MCIDADES no ato de seleção das operações e terá como base os valores definidos nos Protocolos de Cooperação Federativa e Termos de Compromisso celebrados com a União."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados durante a vigência da Portaria nº 411, de 2008.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA