Portaria GSER nº 95 de 27/05/2008

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 mai 2008

(Revogado pela Portaria GSER Nº 59 DE 12/03/2013):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar os valores mínimos de referência que serão admitidos para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com frango, galinha matriz e galos:


OPERAÇÕES INTERNAS E DE SAÍDAS PARA OUTRAS UNIDADES FEDERADAS - Código NCM: 0105.11.97 OPERAÇÕES ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO - Código NCM: 0105.11.91
R$ 1,30/kg R$ 2,19/kg


Art. 2º Prevalecerá, para efeito da base de cálculo, o valor do produto constante do documento fiscal, quando este for superior ao valor de referência de que trata a presente Portaria.

Art. 3º Retirar da relação de valores referenciais o item constante do Código NCM 01.05.1190.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita