Portaria MJ nº 945 de 23/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2008

Autoriza a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretaria de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, em favor da Secretaria Nacional de Justiça deste Ministério.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretaria de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 77.910,00 (setenta e sete mil novecentos e dez reais), em favor da Secretaria Nacional de Justiça deste Ministério, com a finalidade de implementação do Projeto "Pesquisa - A Radiodifusão de Conteúdo Inadequado, a Classificação Indicativa e os Direitos Humanos", em virtude da não utilização da totalidade dos recursos transferidos no exercício de 2007, discriminados na Portaria nº 640, de 23 de março de 2007, bem como reformulação do projeto.

Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior, a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho. O prazo para execução do projeto será até o dia 20 de abril de 2009, a contar da assinatura desta Portaria. Após este prazo tem a Secretaria Nacional de Justiça o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar a prestação de contas final.

Art. 3º A utilização dos recursos fica condicionada as disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos à Secretaria de Direito Econômico, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 5º A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça fica obrigada a apresentar à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

ANEXO I
RECURSOS A SEREM DESCENTRALIZADOS PARA A SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Unidade Orçamentária Programa de Trabalho Nota de Crédito Fonte Natureza da Despesa Valor 
30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos 14.422.0697.6067.0001 - Defesa dos Direitos Difusos 2008NC00004 174 3390.00 77.910,00 

ANEXO II
PLANO DE APLICAÇÃO (EM REAIS)

Código Especificação Valor 
3390.30 Material de Consumo 1.850,00 
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 76.060,00 
  Total Geral 77.910,00