Portaria MJ nº 640 de 23/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2007
Aprova a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 221.660,00 (duzentos e vinte e um mil seiscentos e sessenta reais), em favor da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, com a finalidade de implementação do Projeto "Pesquisa - A Radiodifusão de Conteúdo Inadequado, a Classificação Indicativa e os Direitos Humanos".
Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho.
Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 30 de abril de 2008, a contar da assinatura desta Portaria. Após este prazo tem a Secretaria Nacional de Justiça o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar a prestação de contas final.
Art. 4º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldo devolvidos à Secretaria de Direito Econômico, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 5º A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça fica obrigada a apresentar à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça a comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXO IRECURSOS A SEREM DESCENTRALIZADOS PARA A SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Unidade Orçamentária | Programa de Trabalho | Fonte | Natureza da Despesa | Valor |
30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos | 14.422.1053.6067.0001 - Defesa dos Direitos Difusos | 174 | 3390.39 | 221.660,00 |
PLANO DE APLICAÇÃO (EM REAIS)
Código | Especificação | Valor |
3390.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 221.660,00 |
Total Geral | 221.660,00 |