Portaria PGF nº 941 de 17/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008
Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria AGU nº 380, de 18.05.2011, DOU 19.05.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando o disposto na Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, e na Portaria PGF nº 531, de 13 de julho de 2007,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais constantes do Anexo a esta portaria, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS
ANEXO
1. Agência Espacial Brasileira - AEB
2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE
3. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
4. Escola Agrotécnica Federal de Nova Andradina - MS
5. Escola Agrotécnica Federal de São Raimundo das Mangabeiras - MA
6. Escola Técnica Federal de Brasília - DF
7. Escola Técnica Federal de Canoas - RS
8. Escola Técnica Federal de Mato Grosso do Sul - MS
9. Escola Técnica Federal do Acre - AC
10. Escola Técnica Federal do Amapá - AP
11. Fundação Coordenação de Pessoal de Nível Superior - CAPES
12. Fundação Universidade do Amazonas - UFAM
13. Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD
14. Fundação Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR
15. Fundação Universidade Federal de Sergipe - UFS
16. Fundação Universidade Federal do Acre - UFAC
17. Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP
18. Fundação Universidade Federal do Maranhão - UFMA
19. Fundação Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT
20. Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
21. Universidade Federal da Bahia - UFBA
22. Universidade Federal de Alagoas - UFAL
23. Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
24. Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
25. Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB"