Portaria PGF nº 941 de 17/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008

Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais que especifica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria AGU nº 380, de 18.05.2011, DOU 19.05.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando o disposto na Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, e na Portaria PGF nº 531, de 13 de julho de 2007,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais constantes do Anexo a esta portaria, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS

ANEXO

1. Agência Espacial Brasileira - AEB

2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE

3. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq

4. Escola Agrotécnica Federal de Nova Andradina - MS

5. Escola Agrotécnica Federal de São Raimundo das Mangabeiras - MA

6. Escola Técnica Federal de Brasília - DF

7. Escola Técnica Federal de Canoas - RS

8. Escola Técnica Federal de Mato Grosso do Sul - MS

9. Escola Técnica Federal do Acre - AC

10. Escola Técnica Federal do Amapá - AP

11. Fundação Coordenação de Pessoal de Nível Superior - CAPES

12. Fundação Universidade do Amazonas - UFAM

13. Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD

14. Fundação Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR

15. Fundação Universidade Federal de Sergipe - UFS

16. Fundação Universidade Federal do Acre - UFAC

17. Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP

18. Fundação Universidade Federal do Maranhão - UFMA

19. Fundação Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT

20. Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI

21. Universidade Federal da Bahia - UFBA

22. Universidade Federal de Alagoas - UFAL

23. Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

24. Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

25. Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB"