Portaria PGF nº 531 de 13/07/2007

Norma Federal

Atribui à Procuradoria-Geral Federal, através de sua Adjuntoria de Contencioso, a representação judicial das entidades que menciona e consolida a relação de autarquias e fundações públicas federais representadas judicialmente, com exclusividade, pela Procuradoria-Geral Federal, através de sua Adjuntoria de Contencioso.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da competência de que tratam os incisos I, II e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 , e tendo em vista o disposto na Portaria AGU nº 436, de 6 de agosto de 2004 , resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria-Geral Federal, através de sua Adjuntoria de Contencioso, a representação judicial, perante o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, das seguintes entidades:

I - Agência Espacial Brasileira - AEB;

II - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;

III - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;

IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA:

V - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

VI - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

VII - Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

VIII - Fundação Cultural Palmares;

IX - Fundação Universidade de Brasília;

X - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

XI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

XII - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira; e, XIII - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

Art. 2º Consolidar, nos termos do Anexo desta Portaria, a relação de autarquias e fundações públicas federais representadas judicialmente, com exclusividade, pela Procuradoria-Geral Federal, através de sua Adjuntoria de Contencioso, perante o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Parágrafo único. (Revogado pela Portaria PGF nº 774, de 13.09.2011, DOU 15.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. A representação judicial da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, com exclusividade, pela Procuradoria-Geral Federal, através de sua Adjuntoria de Contencioso, não se aplica às hipóteses previstas nos §§ 6º e 7º, do art. 11-B da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 ."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, à exceção das entidades mencionadas no art. 1º, cuja representação judicial será assumida pela Procuradoria-Geral Federal, através de sua Adjuntoria de Contencioso, em 1º de agosto de 2007.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS

ANEXO I

Lista Consolidada, por Órgão de Vinculação, de Autarquias e Fundações Públicas Federais Representadas Judicialmente, com Exclusividade, pela Procuradoria-Geral Federal, através de sua Adjuntoria de Contencioso

I - Casa Civil da Presidência da República:

1. Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI

II - Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República:

2. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA

III - Ministério da Ciência e Tecnologia:

3. Agência Espacial Brasileira - AEB

4. Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN

5. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq

IV - Ministério da Cultura:

6. Agência Nacional do Cinema - ANCINE

7. Fundação Biblioteca Nacional

8. Fundação Casa de Rui Barbosa

9. Fundação Cultural Palmares

10. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE

11. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN

V - Ministério da Defesa:

a) vinculadas diretamente ao Ministério:

12. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

b) vinculada ao Ministério por meio do Comando da Aeronáutica:

13. Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica

c) vinculadas ao Ministério por meio do Comando da Marinha:

14. Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha

d) vinculadas ao Ministério por meio do Comando do Exército:

15. Fundação Habitacional do Exército - FHE

16. Fundação Osório

VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

17. Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND

18. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO

19. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI

20. Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

VII - Ministério da Educação:

a) Centros Federais de Educação Tecnológica:

21. de Alagoas

22. do Amazonas

23. da Bahia

24. de Bambuí/MG

25. de Bento Gonçalves/RS

26. de Campos/RJ

27. do Ceará

28. Celso Suckow da Fonseca

29. de Cuiabá/MT

30. do Espírito Santo

31. de Goiás

32. de Januária/MG

33. do Maranhão

34. de Mato Grosso

35. de Minas Gerais

36. de Ouro Preto/MG

37. do Pará

38. da Paraíba

39. de Pelotas/RS

40. de Pernambuco

41. de Petrolina/PE

42. do Piauí

43. de Química de Nilópolis/RJ

44. do Rio Grande do Norte

45. de Rio Pomba/MG

46. de Rio Verde/GO

47. de Roraima

48. de Santa Catarina

49. de São Paulo

50. de São Vicente do Sul/RS

51. de Sergipe

52. de Uberaba/MG

53. de Urutaí/GO

b) 54. Colégio Pedro II

c) Escolas Agrotécnicas Federais:

55. Antônio José Teixeira

56. de Alegre/ES

57. de Alegrete/RS

58. de Araguatins/TO

59. de Barbacena/MG

60. de Barreiros/PE

61. de Belo Jardim/PE

62. de Cáceres/MT

63. de Castanhal/PA

64. de Catu/BA

65. de Ceres/GO

66. de Codó/MA

67. de Colatina/ES

68. de Colorado do Oeste/RO

69. de Concórdia/SC

70. de Crato/CE

71. de Iguatu/CE

72. de Inconfidentes/MG

73. de Machado/MG

74. de Manaus/AM

75. de Muzambinho/MG

76. de Rio do Sul/SC

77. de Salinas/MG

78. de Santa Inês/BA

79. de Santa Teresa/ES

80. de São Cristóvão/SE

81. de São Gabriel da Cachoeira/AM

82. de São João Evangelista/MG

83. de São Luís/MA

84. de Satuba/AL

85. de Senhor do Bonfim/BA

86. de Sertão/RS

87. de Sousa/PB

88. de Sombrio/SC

89. de Uberlândia/MG

90. de Vitória de Santo Antão/PE

d) 91. Escola Técnica Federal de Palmas/TO

e) 92. Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES

f) 93. Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre/RS

g) 94. Fundação Joaquim Nabuco

h) Fundações Universidades:

95. do Amazonas

96. de Brasília

i) Fundações Universidades Federais:

97. do ABC/SP

98. do Acre

99. do Amapá

100. da Grande Dourados/MS

101. do Maranhão

102. de Mato Grosso

103. de Mato Grosso do Sul

104. de Ouro Preto/MG

105. de Pelotas/RS

106. do Piauí

107. do Rio Grande/RS

108. de Rondônia

109. de Roraima

110. de São Carlos/SP

111. de São João del Rei/MG

112. de Sergipe

113. do Tocantins

114. do Vale do São Francisco

115. de Viçosa/MG

j) 116. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

l) 117. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

m) Universidades Federais

118. de Alagoas

119. de Alfenas/MG

120. da Bahia

121. de Campina Grande/PB

122. do Ceará

123. do Espírito Santo

124. do Estado do Rio de Janeiro

125. Fluminense

126. de Goiás

127. de Itajubá/MG

128. de Juiz de Fora/MG

129. de Lavras/MG

130. de Minas Gerais

131. de Pernambuco

132. de Santa Catarina

133. de Santa Maria/RS

134. de São Paulo

135. do Pará

136. da Paraíba

137. do Paraná

138. do Recôncavo da Bahia

139. do Rio Grande do Norte

140. do Rio Grande do Sul

141. do Rio de Janeiro

142. Rural da Amazônia

143. Rural de Pernambuco

144. Rural do Rio de Janeiro

145. Rural do Semi-Árido

146. do Triângulo Mineiro

147. de Uberlândia/MG

148. dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

n) 149. Universidade Tecnológica Federal do Paraná

VIII - Ministério da Fazenda:

150. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

IX - Ministério da Integração Nacional:

151. Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA

152. Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE

153. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

X - Ministério da Justiça:

154. Fundação Nacional do Índio - FUNAI

XI - Ministério do Meio Ambiente:

155. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ

XII - Ministério de Minas e Energia:

156. Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM

XIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

157. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP

158. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

XIV - Ministério das Relações Exteriores:

159. Fundação Alexandre de Gusmão

XV - Ministério da Saúde:

160. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

161. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

162. Fundação Nacional de Saúde - FNS

163. Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ

XVI - Ministério do Trabalho e Emprego:

164. Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO

XVII - Ministério dos Transportes

165. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ

166. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

XVIII - Ministério do Turismo:

167. EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo