Portaria MD nº 937 de 07/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2006
Aprova a Diretriz para o Processo de Indicação e Seleção dos Candidatos aos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG), no ano de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 46, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e de acordo com o disposto no art. 16 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 4.291, de 27 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz para o Processo de Indicação e Seleção dos Candidatos aos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG), no ano de 2007, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDIR PIRES
ANEXODIRETRIZ PARA O PROCESSO DE INDICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS AOS CURSOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (ESG), NO ANO DE 2007
1. FINALIDADE
A presente Diretriz, aprovada pela Portaria nº 937, de 7 de julho de 2006, tem por finalidade:
- orientar e divulgar os processos de indicação, inscrição e seleção de candidatos aos Cursos de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE), de Estado-Maior de Defesa (CEMD), Superior de Inteligência Estratégica (CSIE), de Logística e Mobilização Nacional (CLMN), de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD) e aos Ciclos de Atualização da Escola Superior de Guerra (CAESG), a serem ministrados pela ESG em 2007.
2. REFERÊNCIAS
2.1. Decreto nº 4.291, de 27 de junho de 2002 - Regulamento da Escola Superior de Guerra;
2.2. Decreto nº 5.201, de 2 de setembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 5.391, de 8 de março de 2005 - Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e dá outras providências;
2.3. Portaria nº 1.108, de 21 de setembro de 2005, alterada pela Portaria nº 1335/MD, de 2 de dezembro de 2005 (Regimentos Internos dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Defesa); e
2.4. Regimento Interno da Escola Superior de Guerra e sua Portaria Normativa.
3. INDICAÇÃO E INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS AOS CURSOS DA ESG.
3.1. O processo de indicação e inscrição dos candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares aos cursos da ESG se iniciará com a expedição de convites, pelo MD e pela ESG, a órgãos, empresas, instituições públicas e privadas e nações amigas.
3.2. Os militares e os servidores civis das forças Armadas serão indicados pela respectiva Força. Os do MD, pelo Ministro de Estado da Defesa.
3.3. As respostas aos convites serão consideradas para o processo de inscrição e seleção, se atendidas as seguintes condições:
- preenchimento e assinatura de todos os documentos, pelo candidato e pela autoridade responsável por sua indicação, e remessa dos mesmos à ESG, acompanhados de documentos comprobatórios, como diplomas, títulos, certificados e outros. Os modelos de documentos necessários poderão ser retirados da página eletrônica da ESG (www.esg.br);
- recebimento, pela ESG, da documentação exigida, no prazo previsto;
- atendimento, pelos candidatos, dos requisitos e demais instruções, e
- aceitação, pelos governos, órgãos e empresas, dos encargos de salários, diárias, ajudas de custo e demais despesas referentes a seus candidatos, manifestada em declaração anexa à documentação.
3.4. As entidades convidadas deverão indicar seus candidatos em ordem de prioridade, facilitando, com isso, a distribuição das vagas disponíveis.
3.5. O candidato civil aos cursos da ESG deve ser pessoa de notável competência, com atuação relevante nos diversos segmentos da sociedade brasileira, e será inscrito no processo de seleção se satisfizer, preliminarmente, às condições abaixo:
- ter vida pregressa ilibada;
- ter formação universitária;
- ter o mínimo de 5 (cinco) anos de experiência profissional;
- ter sido indicado por organização convidada; e
- estar em atividade no órgão responsável pela indicação.
3.6. A indicação de representantes pelas nações amigas terá seu limite estabelecido pelo MD, ouvida a ESG.
3.7. O candidato ao CAESG será inscrito no processo de seleção se satisfizer, preliminarmente, às condições abaixo:
- ter sido diplomado nos cursos da ESG; e
- ter respondido afirmativamente à carta-convite da ESG.
3.8. A ESG disponibilizará em sua página eletrônica as informações a respeito dos cursos, bem como as condições para indicação e inscrição de candidatos.
4. CRITÉRIOS PARA DESTINAÇÃO E OCUPAÇÃO DAS VAGAS
4.1. O número de vagas para militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em cada um dos cursos, será fixado pelo Ministério da Defesa, consideradas as necessidades das forças, do próprio Ministério e as condições da ESG.
4.2. A destinação das vagas para os civis será feita levando-se em consideração a profissão do candidato, a região geográfica onde ele exerce suas atividades e o número total de vagas para o curso.
4.3. Para os integrantes das Forças Auxiliares, a destinação das vagas obedecerá ao critério da divisão eqüitativa entre os estados da Federação e o DF.
4.4. O preenchimento das vagas, dar-se-á dentro dos seguintes universos:
4.4.1. Para o CAEPE
Nacionais - civis - candidatos submetidos à seleção realizada pela ESG e homologada pelo MD;
- militares - oficiais generais e oficiais superiores do último posto, possuidores de Curso de Estado-Maior, conforme o número de vagas destinado às Forças, pelo MD;
- integrantes das Forças Auxiliares - oficiais superiores do último posto, possuidores do Curso Superior de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro Militar, indicados pelos Governadores de seus Estados, submetidos à seleção realizada pela ESG e homologada pelo MD.
Estrangeiros - militares - oficiais generais e oficiais superiores, do último posto, possuidores de Curso de Estado-Maior, indicados pelos seus países; e
- civis - com formação universitária, indicados pelos respectivos países.
4.4.2. Para o CEMD
- oficiais superiores das Forças Armadas, possuidores de Curso de Estado-Maior.
4.4.3. Para o CSIE
- civis - candidatos possuidores de curso, estágio ou treinamento específico na área de inteligência, de interesse do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN); e
- militares - oficiais superiores, dos dois primeiros postos, possuidores de Curso de Estado-Maior, preferencialmente com curso ou experiência na área de Inteligência.
4.4.4. Para o CLMN
- civis - candidatos indicados por empresas e órgãos convidados, de interesse do Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB);
- militares - oficiais superiores, dos dois primeiros postos, preferencialmente possuidores de Curso de Estado-Maior; e
- integrantes das Forças Auxiliares - oficiais superiores, dos dois primeiros postos, que tenham realizado seus respectivos cursos superiores.
4.4.5. Para o CGERD
- civis - candidatos submetidos à seleção realizada pela ESG e homologada pelo MD; e
- militares - oficiais superiores.
4.4.6. Para o CAESG
- civis e militares que tenham sido diplomados em curso regular, ministrado pela Escola.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA NOS CURSOS
5.1. O processo de seleção dos candidatos realizado pela ESG levará em consideração os seguintes fatores:
- formação superior e pós-formação;
- experiência profissional em sua área de atividade;
- representatividade dos cargos e funções públicas ou privadas exercidas;
- interesse, para o MD e para a ESG, da participação do candidato no curso, em razão de sua potencial contribuição, experiência e notoriedade em determinada área do conhecimento ou do cargo que ocupe; e
- equilíbrio entre profissões representadas, entre setores ou órgãos de origem e entre as regiões do país, no universo dos candidatos indicados.
5.2. A seleção inicial dos candidatos civis, realizada pela ESG, será aprovada pelo Ministro da Defesa e publicada em Diário Oficial da União (DOU). A efetivação da matrícula, entretanto, só ocorrerá após publicação em boletim interno da ESG.
5.3. A seleção e a indicação dos militares serão realizadas pelos respectivos Comandos, constando, sua consolidação, em portaria do Ministro de Estado da Defesa, publicada em Diário Oficial da União (DOU).
5.4. Após a publicação das portarias de aprovação dos candidatos aos cursos da ESG, os órgãos e os candidatos selecionados serão informados a respeito. Ao mesmo tempo, será feita a divulgação das portarias de aprovação, na página eletrônica da ESG.
5.5. Para civis e militares estrangeiros não haverá processo de seleção, baseando-se, sua matrícula, na indicação do respectivo país.
5.5.1. Essa indicação será precedida das seguintes medidas:
- a ESG informará ao MD o número de estrangeiros que poderá receber no CAEPE, e sugerirá os países a serem convidados;
- a SPEAI analisará as propostas da ESG, incluindo ou excluindo países, se for o caso, e, ouvido o MRE, fará os convites aos diversos países, encaminhando as informações necessárias.
5.5.2. Após o recebimento das indicações dos representantes estrangeiros, a sua relação será publicada em DOU, por meio de portaria do Ministro de Estado da Defesa.
5.6. Matrícula na ESG.
- a matrícula dos candidatos selecionados será efetuada após sua apresentação na escola.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
6.1. No processo de seleção ao CAEPE, CSIE, e CEMD, será observado o seguinte cronograma:
Julho de 2006
- encaminhamento, pela Secretaria de Estudos e de Cooperação (SEC), à consideração dos setores de interesse, do MD, da relação sugerida pela ESG, de empresas, órgãos e países a serem convidados a indicar candidatos ao CAEPE e CSIE (até 30.07).
Agosto de 2006
- confirmação à SEC, pelos elementos subordinados ao MD (SPEAI, SELOM e ESG), de empresas, órgãos e países a serem convidados a indicar candidatos (até 15.08);
- expedição de convites a órgãos, empresas e países, pelo MD (coordenada pela SEC) e pela ESG (até 30.07).
Setembro de 2006
- recebimento, pela ESG, das indicações dos candidatos das empresas e órgãos convidados (até 30.09); e
- informação, do MD, por intermédio da SEC, às Forças Singulares, do número de vagas disponíveis para militares da Marinha, Exército e Aeronáutica (até 30.09).
Outubro de 2006
- realização, pela ESG, do processo de seleção preliminar (levantamento e análise) dos candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares, indicados.
Novembro de 2006
- encaminhamento ao MD, pela ESG, da proposta de seleção (até 16.11);
- recebimento, pelo MD, das indicações dos candidatos selecionados pelas Forças Singulares e nações amigas (até 16.11);
- publicação, em DOU, da portaria de aprovação das seleções realizadas pelas Forças Singulares e dos representantes das nações amigas (até 21.11); e
- homologação da seleção dos candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares e publicação, em DOU, das portarias ministeriais, com posterior informação à ESG (até 30.11).
Dezembro de 2006
- informação, pela ESG, aos órgãos e empresas sobre a aprovação dos candidatos (até 20.12).
6.2. No processo de seleção ao CLMN será observado o seguinte cronograma:
Dezembro de 2006
- informação, pelo MD, por intermédio da SEC, às Forças, do número de vagas disponíveis para militares da marinha, Exército e Aeronáutica (até 20.12).
Fevereiro de 2007
- encaminhamento, pela SEC, à consideração da SELOM, da relação sugerida pela ESG, de empresas e órgãos a serem convidados a indicar candidatos (até 20.02).
Março de 2007
- expedição de convites a órgãos e empresas, pelo MD (coordenada pela SEC) e pela ESG (até 30.03).
Abril de 2007
- recebimento, pela ESG, das indicações dos candidatos das empresas e órgãos convidados (até 27.04); e
- recebimento, pelo MD, das indicações dos candidatos selecionados pelas Forças Singulares (até 27.04).
Maio de 2007
- realização, pela ESG, do processo de seleção preliminar (levantamento e análise) de candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares e encaminhamento ao MD da proposta de seleção (até 15.05);
- publicação em DOU da portaria de aprovação das seleções realizadas pelas Forças Singulares (até 25.05); e
- homologação da seleção dos candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares e publicação em DOU das portarias ministeriais, com posterior informação à ESG (até 31.05).
Junho 2007
- informação, pela ESG, aos órgãos e empresas sobre a aprovação dos candidatos (até 29.06).
6.3. No processo de seleção ao CGERD, será observada a seguinte seqüência em datas a serem determinadas:
- recebimento, pelo MD, da proposta da ESG com o calendário do curso e confirmação da relação de empresas e órgãos a serem convidados, para indicação de candidatos civis;
- consulta do MD (por intermédio da SEC) a seus órgãos internos e aos Comandos das Forças Singulares sobre necessidade de vagas para candidatos militares e civis;
- expedição de convites a órgãos e empresas, pelo MD (coordenada pela SEC) e pela ESG;
- recebimento das indicações das empresas e órgãos, convidados;
- realização, pela ESG, da seleção preliminar (levantamento, análise e processamento dos dados/informações) dos candidatos civis;
- indicação, pelos órgãos internos do MD e pelos Comandos das Forças Singulares, dos militares e civis selecionados para matrícula;
- homologação, pelo MD, da seleção dos candidatos civis, aprovação das indicações das Forças Singulares, emissão (coordenada pela SEC) das portarias ministeriais correspondentes e publicação no DOU, com posterior informação à ESG;
6.4. No processo de seleção ao CAESG será observado o seguinte cronograma:
Fevereiro/ Março de 2007
- expedição de carta-convite pela ESG (até 30.03).
Abril de 2007
- recebimento, pela ESG, das solicitações para matrícula (até 16.04); e
- remessa de correspondência de confirmação de matrícula e publicação em Boletim Interno da ESG da relação dos participantes do CAESG (até 30.04).
7. ATRIBUIÇÕES
7.1. Compete, privativamente, ao Ministro de Estado da Defesa:
- enviar convites a órgãos e instituições do nível ministerial;
- convidar, ouvido o Ministério das Relações Exteriores, as nações amigas a indicar representantes para realizar o CAEPE;
- homologar o processo seletivo conduzido pela ESG; e
- aprovar a Diretriz para o Processo de Indicação e Seleção dos Candidatos aos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG).
7.2. Compete à Escola Superior de Guerra:
- emitir convites a órgãos e instituições na esfera de suas atribuições;
- conduzir o processo seletivo dos candidatos, por meio de análise e processamento dos dados e das informações recebidas, encaminhando ao MD a proposta de seleção preliminar;
- realizar seleção complementar, quando determinada pelo MD; e
- elaborar a proposta de diretrizes para o ano de 2008, encaminhando-a, para aprovação e assinatura, ao MD, até 15 de junho de 2007.
7.3. Compete à Secretaria de Estudos e de Cooperação:
- coordenar (no âmbito da Administração Central do Ministério da Defesa) e acompanhar o cumprimento do cronograma de execução da presente Diretriz; e
- preparar a documentação de responsabilidade da Administração Central do MD, no que diz respeito aos assuntos abordados na presente Diretriz.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os casos omissos referentes a esta Diretriz serão solucionados pelo Comandante da Escola Superior de Guerra, se necessário, mediante consulta ao Ministro de Estado da Defesa.
WALDIR PIRES