Portaria CBMERJ nº 936 DE 19/04/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 abr 2017

Altera os prazos de pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndio, relativa ao exercício de 2016, estabelecidos pela Portaria CBMERJ nº 903, de 28 de junho de 2016, e dá outras providências.

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais de acordo com os Decretos Estaduais nº 23.695, de 06 de novembro de 1997 e nº 45.382, de 22 de setembro de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/019/148/2016,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria CBMERJ nº 903 , de 28 de junho de 2016, fixando as datas de pagamento da taxa de serviços estaduais de prevenção e extinção de incêndio, referente ao exercício de 2016, conforme Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Estão mantidas as demais disposições constantes na supracitada Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2017

RONALDO JORGE BRITO DE ALCÂNTARA

Comandante-Geral do CBMERJ

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA CBMERJ Nº 936, DE 19 DE ABRIL DE 2017

Final Cota Única ou1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela
0 10 Jul 17 07 Ago 17 11 Set 17 02 Out 17 06 Nov 17
1
2 11 Jul 17 08 Ago 17 12 Set 17 03 Out 17 07 Nov 17
3
4 12 Jul 17 09 Ago 17 13 Set 17 04 Out 17 08 Nov 17
5
6 13 Jul 17 10 Ago 17 14 Set 17 05 Out 17 09 Nov 17
7
8 14 Jul 17 11 Ago 17 15 Set 17 06 Out 17 10 Nov 17

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IMÓVEIS RESIDÊNCIAIS IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Faixa Área Construída Valor (R$) Faixa Área Construída Valor (R$)
A Até 50m² (*) 28,21 A Até 50m² 56,43
B Até 80m² 70,54 B Até 80m² 84,64
C Até 120m² 84,64 C Até 120m² 169,29
D Até 200m² 112,86 D Até 200m² 474,00
E Até 300m² 141,07 E Até 300m² 620,72
F Mais de 300m² 169,29 F Até 500m² 790,00
(*) Não há incidência da taxa sobre casas. G Até 1.000m² 1.410,72
H Acima de 1.000m² 1.692,87