Portaria CBMERJ nº 936 DE 19/04/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 abr 2017
Altera os prazos de pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndio, relativa ao exercício de 2016, estabelecidos pela Portaria CBMERJ nº 903, de 28 de junho de 2016, e dá outras providências.
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais de acordo com os Decretos Estaduais nº 23.695, de 06 de novembro de 1997 e nº 45.382, de 22 de setembro de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/019/148/2016,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria CBMERJ nº 903 , de 28 de junho de 2016, fixando as datas de pagamento da taxa de serviços estaduais de prevenção e extinção de incêndio, referente ao exercício de 2016, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Estão mantidas as demais disposições constantes na supracitada Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2017
RONALDO JORGE BRITO DE ALCÂNTARA
Comandante-Geral do CBMERJ
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA CBMERJ Nº 936, DE 19 DE ABRIL DE 2017
Final | Cota Única ou1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
0 | 10 Jul 17 | 07 Ago 17 | 11 Set 17 | 02 Out 17 | 06 Nov 17 |
1 | |||||
2 | 11 Jul 17 | 08 Ago 17 | 12 Set 17 | 03 Out 17 | 07 Nov 17 |
3 | |||||
4 | 12 Jul 17 | 09 Ago 17 | 13 Set 17 | 04 Out 17 | 08 Nov 17 |
5 | |||||
6 | 13 Jul 17 | 10 Ago 17 | 14 Set 17 | 05 Out 17 | 09 Nov 17 |
7 | |||||
8 | 14 Jul 17 | 11 Ago 17 | 15 Set 17 | 06 Out 17 | 10 Nov 17 |
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IMÓVEIS RESIDÊNCIAIS | IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS | ||||
Faixa | Área Construída | Valor (R$) | Faixa | Área Construída | Valor (R$) |
A | Até 50m² (*) | 28,21 | A | Até 50m² | 56,43 |
B | Até 80m² | 70,54 | B | Até 80m² | 84,64 |
C | Até 120m² | 84,64 | C | Até 120m² | 169,29 |
D | Até 200m² | 112,86 | D | Até 200m² | 474,00 |
E | Até 300m² | 141,07 | E | Até 300m² | 620,72 |
F | Mais de 300m² | 169,29 | F | Até 500m² | 790,00 |
(*) Não há incidência da taxa sobre casas. | G | Até 1.000m² | 1.410,72 | ||
H | Acima de 1.000m² | 1.692,87 |