Portaria MTE nº 933 de 11/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2011
Fixa os limites orçamentários para as despesas com diárias, passagens e locomoção, a serem executados no exercício de 2011, pelas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 e Portarias MPOG nº 54/2011 e nº 67/2011,
Resolve:
Art. 1º Fixar os limites orçamentários para as despesas com diárias, passagens e locomoção, a serem executados no exercício de 2011, pelas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
Art. 2º Delegar ao Secretário-Executivo as competências previstas no caput do art. 3º do Decreto nº 7.446, de 2011 .
Art. 3º Ficam delegadas ao Secretário-Executivo e ao Presidente da FUNDACENTRO as competências previstas no art. 4º do Decreto nº 7.446, de 2011 , vedada a subdelegação.
Art. 4º A concessão de diárias, passagens e locomoção aos dirigentes máximos das unidades deste MTE somente será autorizada pelo Ministro de Estado do Trabalho.
Parágrafo único. Nas hipóteses de deslocamentos dos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego, restritos ao âmbito de suas unidades subordinadas, a autorização poderá ser concedida pelo Secretário-Executivo desta Pasta, permanecendo a cargo do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego as concessões de diárias e passagens para as demais locomoções dessas autoridades. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MTE nº 1.745, de 30.08.2011, DOU 31.08.2011 )
Art. 5º As concessões de diárias, passagens e locomoções do Presidente da FUNDACENTRO ficam previamente autorizadas, cabendo a este a imcumbência de designar formalmente, conforme previsto no § 4º do art. 4º da Portaria MPOG nº 54/2011, a competência para servidor daquela Fundação registrar a mesma no sistema SCDP.
Art. 6º Delegar competência ao Secretário-Executivo para gerenciar os limites orçamentários das Superintendências Regionais do Trabalho dentro do teto global estabelecido no Anexo da presente Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 426 GM/MTE, de 11 de março de 2011 , publicada no DOU de 14 de março de 2011.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO IFISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
UG Responsável | Limite até Jun. | Limite até Dez. |
Secretaria de Fiscalização do Trabalho - SIT | 6.054.000,00 | 12.108.000,00 |
DEMAIS DESPESAS
UG Responsável | Limite até Jun. | Limite até Set. | Limite até Dez. |
FUNDACENTRO | 330.000,00 | 460.000,00 | 575.000,00 |
Secret. Nacional de Economia Solidária - SENAES | 160.000,00 | 260.000,00 | 345.792 |
Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT | 70.000,00 | 95.000,00 | 118.000,00 |
Secretaria Executiva - SE | 510.000,00 | 570.000,00 | 750.000,00 |
Secretaria de Relações Do Trabalho | 150.000,00 | 350.000,00 | 475.000,00 |
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE | 1.390.000,00 | 1.900.000,00 | 2.323.000,00 |
Gabinete do Ministro - GM | 465.500,00 | 520.000,00 | 685.000,00 |
Subscret. De Planej., Orçamento de Adm. - SPOA | 90.000,00 | 593.250,00 | 1.059.208,07 |
Superintendências | 272.000,00 | 408.000,00 | 544.000,00 |
Total | 3.437.500,00 | 5.156.250,00 | 6.875.000,00 |