Portaria MTE nº 1.745 de 30/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2011

Altera a Portaria MTE nº 933, de 11 de maio de 2011.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e

Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 7.446 de 1º de março de 2011 e Portarias MPOG nº 54/2011 e nº 67/2011,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4º, da Portaria nº 933 de 11.05.2011, publicada no DOU de 12.05.2011, seção 1, pág. 79, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

Parágrafo único. Nas hipóteses de deslocamentos dos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego, restritos ao âmbito de suas unidades subordinadas, a autorização poderá ser concedida pelo Secretário-Executivo desta Pasta, permanecendo a cargo do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego as concessões de diárias e passagens para as demais locomoções dessas autoridades".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI