Portaria PGF nº 927 de 17/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2009

Atribui competências aos órgãos de execução que especifica.

O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando o disposto na Portaria AGU nº 1.306, de 16 de setembro de 2009 e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Seccional Federal em Chapecó/SC exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvadas as competências atribuídas nos arts. 2º, 3º, 3º-A e 4º. (Redação dada ao caput pela Portaria PGF nº 587, de 27.07.2010, DOU 29.07.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º A Procuradoria Seccional Federal em Chapecó/SC exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendoos em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvadas as competências atribuídas nos arts. 2º, 3º e 4º."

Parágrafo único. A Procuradoria Seccional Federal em Chapecó/SC exercerá a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades no âmbito de sua competência territorial, bem como da competência territorial dos Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Caçador/SC, Joaçaba/SC, Concórdia/SC e São Miguel do Oeste/SC.

Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Chapecó/SC prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Chapecó/SC.

Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.

Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em Chapecó/SC prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da respectiva autarquia em Chapecó/SC.

Art. 3º-A. A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos à respectiva autarquia. (Artigo acrescentado pela Portaria PGF nº 587, de 27.07.2010, DOU 29.07.2010)

Art. 4º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em Santa Catarina prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da respectiva autarquia em Chapecó/SC.

Art. 5º As Procuradorias elencadas nos arts. 2º, 3º e 3º-A e a Procuradoria Seccional Federal em Chapecó/SC prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última. (Redação dada ao caput pela Portaria PGF nº 587, de 27.07.2010, DOU 29.07.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 5º As Procuradorias elencadas nos arts. 2º e 3º e a Procuradoria Seccional Federal em Chapecó/SC prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última."

Parágrafo único. Incluem-se na colaboração de que trata o caput os Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal e as Representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Caçador/SC, Joaçaba/SC, Concórdia/SC e São Miguel do Oeste/SC.

Art. 6º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Seccional Federal em Chapecó/SC, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.

Art. 7º As Representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Caçador/SC, Joaçaba/SC, Concórdia/SC e São Miguel do Oeste/SC permanecem com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social, observado o disposto na Portaria PGF nº 520, de 27 de maio de 2009.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS