Portaria PGF nº 587 de 27/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2010

Altera a Portaria PGF nº 927, de 17 de setembro de 2009, que atribui competências aos órgãos de execução que especifica.

O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Portaria PGF nº 927, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2009, Seção 1, p. 2/3, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A:

"Art. 3º-A. A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos à respectiva autarquia."

Art. 2º O caput do art. 1º e o caput do art. 5º, ambos da Portaria PGF nº 927, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2009, Seção 1, p. 2/3, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Procuradoria Seccional Federal em Chapecó/SC exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvadas as competências atribuídas nos arts. 2º, 3º, 3º-A e 4º.

Parágrafo único. ..... "

"Art. 5º As Procuradorias elencadas nos arts. 2º, 3º e 3º-A e a Procuradoria Seccional Federal em Chapecó/SC prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.

Parágrafo único. ....."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ROBERTO BASSO