Portaria STN nº 926 de 18/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2006

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de novembro de 2006.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de novembro de 2006, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de dezembro de 2006, janeiro e fevereiro de 2007, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:

 DEZ/NOV JAN07/DEZ06 FEV07/JAN07 
FPM/FPE +25,3% - 5,0% - 7,0% 
FNE/FNO/FCO +25,3% - 5,0% - 7,0% 
IPI-Exportação +14,1% - 9,0% - 4,0% 

LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO

ANEXO
NOTAS EXPLICATIVAS

1. A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2. As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3. Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos nas Decisões Normativas TCU nº 72, de 13 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2005 e nº 74, de 15 de fevereiro de 2006, publicada no DOU de 7 de março de 2006; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPIEXP com base na Decisão Normativa TCU nº 68, de 28 julho de 2005, publicada no DOU de 1º de agosto de 2005. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4. Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.9.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5. Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, de que trata a EC nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.1996, e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 18, de 4 de janeiro de 2006, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO estão incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de novembro de 2006 de que trata a Portaria MF nº 40, de 3 de março de 2006, publicada no DOU de 6 de março de 2006.

6. Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

7. Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.

8. Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.

9. Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (http://www.stn.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais.asp).

ANEXO I

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS

AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE

MÊS: NOVEMBRO/2006

R$ MIL 
RECEITAS DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO 
ARRE- CADAÇÃO
BRUTA
(A) 
DEDUÇÃO
PIN
(B) 
DEDU- ÇÃO
PROTERRA
(C) 
INCEN- TIVOS
FISCAIS
(D) 
RESTI- TUIÇÃO

(E) 
ARRE- CADAÇÃO
LÍQUIDA
(F=A-B-C-D-E) 
Imposto de Renda de Pessoa Física 357.643 2.888 354.756 
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 2.896 2.896  
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 5.712.130 3.632 2.422 9.049 202.446 5.494.581 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 3.115 3.115  
Imposto de Renda Retido na Fonte 5.627.389 1.116.642 4.510.748 
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) 3.904 3.904  
Multas e Juros (IR) 211.655 6.814 204.841 
SUBTOTAL  11.918.733 3.632 2.422 9.049 1.328.790 10.574.840 
Imposto sobre Produtos Industrializados 2.501.179 155.098 2.346.081 
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 2.370 2.370  
Multas e Juros (IPI) 31.175 185 30.990 
SUBTOTAL  2.534.724- 155.283 2.379.440  
TOTAL 14.453.457 3.632 2.422 9.049 1.484.073 12.954.281 

R$ MIL 
RECEITAS VALORES DISTRIBUÍDOS 
MUNICÍPIOS ESTADOS REGIÕES 
FPM (22,5% x F)FPE (21,5% x F)IPI-EXP (10% X F)FNE (1,8% x F)FNO (0,6% x F)FCO (0,6% x F)
Imposto de Renda de Pessoa Física 79.820  76.272 6.386 2.129 2.129 
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 652  623 52 17 17 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 1.236.281  1.181.335 98.902 32.967 32.967 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 701  670 56 19 19 
Imposto de Renda Retido na Fonte 1.014.918  969.811 81.193 27.064 27.064 
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) 878  839 70 23 23 
Multas e Juros (IR) 46.089  44.041 3.687 1.229 1.229 
SUBTOTAL 2.379.339  2.273.591 190.347 63.449 63.449 
Imposto sobre Produtos Industrializados 527.868 504.407 234.608 42.229 14.076 14.076 
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 533 509 237 43 14 14 
Multas e Juros (IPI) 6.973 6.663 3.099 558 186 186 
SUBTOTAL 535.374 511.580 237.944 42.830 14.277 14.277 
Distribuição do FUNDEF (*) 437.207 417.776 35.692    
TOTAL 2.477.506 2.367.395 202.252 233.177 77.726 
77.726 

Observações:

Receita classificada referente ao período de 21.10.2006 a 20.11.2006.

Na Arrecadação Bruta do IR e IPI estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária

No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.

* 15% para o FUNDEF

ANEXO II

TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PAGINA: 1 
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MES DE NOVEMBRO / 2006 DATA EMISSAO - 12.12.06 
  RECEITAS DEDUCOES 
NOME DO ESTADO FPE FPEXIOF OUROCIDE LC 87/96MP 1773FEX FUNDEF UNIAOTOTALPASEP (1%) INSSFUNDEF UNIAO
ACRE 80.988.577,15 0,00 1.574.015,63 811.004,69 
17.587,91 94.311,75 10.289.593,79 0,00 
0,00 0,00 92.964.086,23 14.311.848,79 
ALAGOAS 98.485.992,34 0,00 23.652.646,88 0,00 
686.835,16 870.415,42 6.919.338,50 0,00 
0,00 0,00 130.615.228,30 17.654.689,85 
AMAZONAS 66.059.785,36 0,00 18.389.840,63 730.127,06 
5.907.207,24 1.044.100,69 8.183.037,86 0,00 
1.621,32 0,00 99.585.593,10 12.884.310,51 
AMAPA 80.775.511,61 0,00 5.898.628,13 812.237,84 
15.334,78 421.087,88 11.961.248,90 0,00 
11.859,01 0,00 99.083.670,31 14.331.517,76 
BAHIA 222.445.153,01 0,00 30.813.412,50 2.389.495,74 
12.654.198,97 3.850.227,48 17.045.353,32 0,00 
0,00 0,00 286.808.345,28 42.167.572,77 
CEARA 173.693.391,30 0,00 13.657.921,88 1.774.716,46 
2.090.465,05 1.687.345,37 7.561.296,93 0,00 
450,00 0,00 198.690.870,53 31.318.447,28 
DISTRITO FEDERAL 16.339.759,15 0,00 2.875.275,00 175.464,51 
88.232,65 1.118.467,19 3.963.653,10 0,00 
0,00 0,00 24.385.387,09 3.096.433,87 
ESPIRITO SANTO 35.510.922,48 0,00 56.014.115,63 0,00 
8.471.923,92 4.416.533,07 5.931.277,49 0,00 
0,00 0,00 110.344.772,59 8.541.066,87 
GOIAS 67.307.402,45 0,00 16.763.540,63 704.596,70 
1.769.587,52 1.382.686,50 13.386.355,05 0,00 
0,00 0,00 100.609.572,15 12.434.060,47 
MARANHAO 170.883.293,63 0,00 25.521.721,88 1.747.504,89 
2.127.584,45 1.739.131,88 11.323.650,68 0,00 
488,64 0,00 211.595.871,16 30.838.236,98 
MINAS GERAIS 105.455.602,72 0,00 61.761.009,38 1.413.582,02 
22.534.722,11 13.367.882,54 45.087.309,60 0,00 
0,00 0,00 248.206.526,35 24.945.565,93 
MATO GROSSO DO SUL 31.533.699,17 0,00 11.315.362,50 342.554,35 
1.442.721,35 1.279.020,24 5.627.904,12 0,00 
0,00 0,00 51.198.707,38 6.045.077,71 
MATO GROSSO 54.637.105,30 0,00 51.111.450,00 585.352,41 
1.868.294,80 2.010.620,02 9.376.362,54 0,00 
19.229,14 0,00 119.023.061,80 10.326.356,44 
PARA 144.695.172,01 0,00 79.099.678,13 1.576.978,50 
8.440.588,96 4.520.530,83 12.026.514,37 0,00 
41.567,13 0,00 248.824.051,43 27.821.698,48 
PARAIBA 113.372.171,03 0,00 7.762.218,75 1.143.633,76 
693.380,04 297.832,04 13.027.863,91 0,00 
0,00 0,00 135.153.465,77 20.181.773,42 
PERNAMBUCO 163.354.978,08 0,00 6.923.840,63 1.664.469,14 
1.552.904,37 1.539.040,55 16.860.341,31 0,00 
0,00 0,00 190.231.104,94 29.372.986,33 
PIAUI 102.304.600,20 0,00 5.507.775,00 1.027.060,91 
89.007,28 312.490,55 6.594.276,95 0,00 
0,00 0,00 114.808.149,98 18.124.605,46 
PARANA 68.256.727,76 0,00 66.724.003,13 1.008.095,86 
22.107.844,07 10.444.902,00 23.990.466,01 0,00 
119,46 0,00 191.524.062,43 17.789.907,06 
RIO DE JANEIRO 36.166.690,84 0,00 25.339.640,63 656.687,16 
23.422.108,73 6.075.804,52 6.862.732,77 0,00 
4.120,16 0,00 97.871.097,65 11.587.871,23 
RIO GRANDE DO NORTE 98.907.388,62 0,00 10.416.290,63 1.002.941,49 
1.011.612,13 375.154,42 10.531.008,38 0,00 
0,00 0,00 121.241.454,18 17.698.968,48 
RONDONIA 66.656.368,86 0,00 6.133.725,00 672.095,61 
288.806,39 258.352,46 7.868.472,52 0,00 
6.042,39 0,00 81.211.767,62 11.859.445,99 
RORAIMA 58.727.963,57 0,00 1.349.156,25 587.802,74 
11.568,88 39.614,25 9.794.259,60 0,00 
1.135,30 0,00 69.923.697,85 10.372.790,52 
RIO GRANDE DO SUL 55.747.413,49 0,00 60.912.028,13 938.063,84 
27.653.545,28 10.405.432,79 23.990.363,30 0,00 
0,00 0,00 178.708.782,99 16.554.069,02 
SANTA CATARINA 30.297.919,06 0,00 45.726.890,63 507.012,10 
16.682.923,97 3.720.372,71 13.313.292,51 0,00 
0,00 0,00 109.741.398,88 8.947.273,29 
SERGIPE 98.372.357,39 0,00 1.986.806,25 987.717,31 
139.889,95 259.491,99 8.753.244,81 0,00 
0,00 0,00 109.511.790,39 17.430.306,86 
SÃO PAULO 23.673.948,32 0,00 90.881.943,75 963.855,75 
40.450.487,94 32.260.958,44 44.647.811,40 0,00 
188,31 0,00 231.915.338,16 17.009.187,22 
TOCANTINS 102.744.935,64 0,00 3.855.881,25 1.028.595,65 
33.076,39 81.559,37 13.602.322,16 0,00 
0,00 0,00 120.317.774,81 18.151.688,97 
TOTALGERAL 2.367.394.830,54 0,00 731.968.818,83 25.251.646,49 
202.252.440,29 103.873.366,95 368.519.351,88 0,00 
86.820,86 0,00 3.774.095.629,35 471.797.757,56 

ANEXO III

L.17166.05 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS - CONSOLIDADO POR ESTADO PAGINA: 1 
  TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MES DE NOVEMBRO / 2006 DATA EMISSAO - 12.12.06 
  RECEITAS DEDUCOES  
NOME DO ESTADO FEX LC 87/96MP 1773FPM ITRIOF OUROCIDE FUNDEF UNIAOTOTALINSS FGTS (3% FPM)PASEP (1%) FUNDEF UNIAO
ACRE 524.671,87 12.012.275,71 0,00     
31.437,31 19.946,25 6.147.615,10 0,00 104.332,71 
0,00 0,00 18.735.946,24 34.081,16 2.125.360,10 
ALAGOAS 7.884.215,62 58.260.498,08 0,00     
290.138,94 72.430,74 21.067.811,91 0,00 549.004,70 
0,00 0,00 87.575.095,29 29.015,09 10.332.460,56 
AMAZONAS 6.129.946,87 34.213.842,79 0,00     
348.033,84 96.400,72 10.800.424,35 0,00 343.919,90 
0,00 3.783,08 51.592.431,65 0,00 6.099.151,70 
AMAPA 1.966.209,37 10.205.443,21 0,00     
140.362,70 25.545,17 4.195.998,44 0,00 103.989,13 
0,00 27.671,00 16.561.229,89 0,00 1.825.729,58 
BAHIA 10.271.137,50 222.781.747,08 0,00     
1.283.411,08 633.225,93 64.663.107,43 0,00 2.039.735,62 
0,00 0,00 299.632.629,02 474.254,41 39.540.887,98 
CEARA 4.552.640,62 134.844.775,37 0,00     
562.449,34 84.352,13 47.652.532,94 0,00 1.183.463,89 
0,00 1.050,00 187.697.800,40 0,00 23.895.382,59 
DISTRITO FEDERAL 0,00 4.914.242,53 0,00     
0,00 23.492,97 0,00 0,00 49.377,29 
0,00 0,00 4.937.735,50 0,00 867.219,23 
ESPIRITO SANTO 18.671.371,87 44.690.260,47 0,00     
1.472.178,08 91.290,02 10.756.097,76 0,00 440.681,90 
0,00 0,00 75.681.198,20 253.927,77 8.146.308,38 
GOIAS 5.587.846,87 89.008.616,56 0,00     
460.896,69 1.352.571,32 14.836.429,58 0,00 883.101,35 
0,00 0,00 111.246.361,02 106.759,83 15.788.724,16 
MARANHAO 8.507.240,62 96.654.590,65 0,00     
579.711,64 234.402,63 50.099.784,65 0,00 928.336,12 
0,00 1.140,16 156.076.870,35 18.274,64 17.158.983,35 
MINAS GERAIS 20.587.003,12 327.736.790,46 0,00     
4.455.965,02 1.606.643,53 38.480.457,30 0,00 3.019.216,68 
0,00 0,00 392.866.859,43 156.081,32 58.622.200,97 
MATO GROSSO DO SUL 3.771.787,50 36.807.659,79 0,00     
426.340,47 2.424.268,20 6.987.875,37 0,00 298.931,94 
0,00 0,00 50.417.931,33 101.981,60 6.570.701,78 
MATOGROSSO 17.037.150,00 45.960.478,51 0,00     
670.207,22 1.649.991,18 9.178.932,38 0,00 468.215,39 
0,00 44.867,92 74.541.627,21 0,00 8.228.938,48 
PARA 26.366.559,37 91.072.657,84 0,00     
1.506.844,28 326.796,34 39.428.825,31 0,00 905.423,81 
0,00 96.989,93 158.798.673,07 64.045,41 16.337.551,20 
PARAIBA 2.587.406,25 82.073.436,05 0,00     
99.278,49 49.423,56 21.654.965,08 0,00 818.128,18 
0,00 0,00 106.464.509,43 588.656,49 14.501.055,57 
PERNAMBUCO 2.307.946,87 121.298.524,30 0,00     
513.014,46 154.316,42 34.008.789,71 0,00 1.194.694,86 
0,00 0,00 158.282.591,76 192.356,84 21.496.144,69 
PIAUI 1.835.925,00 60.399.458,40 0,00     
104.164,55 120.413,10 22.207.427,57 0,00 586.970,84 
0,00 0,00 84.667.388,62 84.770,28 10.677.099,06 
PARANA 22.241.334,37 169.476.379,96 0,00     
3.481.635,92 2.036.054,17 24.321.424,99 0,00 1.471.961,87 
0,00 278,76 221.557.108,17 577.821,78 30.521.983,94 
RIO DE JANEIRO 8.446.546,87 73.432.522,05 0,00     
2.025.268,63 180.907,71 18.041.213,78 0,00 704.526,81 
0,00 9.613,72 102.136.072,76 572.781,44 13.316.075,32 
RIO GRANDE DO NORTE 3.472.096,87 62.279.133,25 0,00     
125.052,22 41.687,75 18.180.454,32 0,00 616.933,69 
0,00 0,00 84.098.424,41 18.560,95 11.012.494,22 
RONDONIA 2.044.575,00 21.318.638,87 0,00     
86.117,73 87.451,62 7.768.280,78 0,00 215.059,46 
0,00 14.098,90 31.319.162,90 0,00 3.777.307,31 
RORAIMA 449.718,75 11.895.085,25 0,00     
13.204,81 29.395,04 2.679.993,13 0,00 119.402,29 
0,00 2.649,05 15.070.046,03 0,00 2.101.462,21 
RIO GRANDE DO SUL 20.304.009,37 166.047.257,83 0,00     
3.468.811,05 1.826.105,91 22.436.422,75 0,00 1.552.802,35 
0,00 0,00 214.082.606,91 269.614,98 29.872.717,03 
SANTA CATARINA 15.242.296,87 96.367.426,58 0,00     
1.240.125,54 287.055,61 12.858.829,28 0,00 951.335,79 
0,00 0,00 125.995.733,88 43.468,35 17.224.848,50 
SERGIPE 662.268,75 35.776.336,37 0,00     
86.497,70 44.696,43 15.005.792,81 0,00 359.070,11 
0,00 0,00 51.575.592,06 25.977,03 6.328.730,76 
SAO PAULO 30.293.981,25 331.106.681,36 0,00     
10.783.454,08 3.291.659,44 31.603.883,01 0,00 3.003.481,31 
0,00 439,40 407.080.098,54 741.432,19 59.242.507,19 
TOCANTINS 1.285.293,75 37.804.492,22 0,00     
27.187,11 240.542,37 11.225.539,65 0,00 380.712,09 
0,00 0,00 50.583.055,10 5.843,22 6.676.172,84 
TOTAL GERAL 243.031.181,17 2.478.439.251,54 0,00     
34.281.788,90 17.031.066,26 566.288.909,38 0,00 23.292.810,08 
0,00 202.581,92 3.339.274.779,17 4.359.704,78 442.288.198,70