Portaria MEC nº 925 de 13/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2011

Fixa nos termos do art. 2º da Portaria Interministerial nº 22 de 23 de fevereiro de 2011 , o quantitativo de Professores para contratação por Instituição Federal de Ensino Superior.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MEC nº 1.481, de 07.10.2011, DOU 10.10.2011

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial nº 22 de 23 de fevereiro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro,

Resolve:

Art. 1º Fixar nos termos do art. 2º da Portaria Interministerial mº 22 de 23 de fevereiro de 2011 , o quantitativo de Professores, nos termos do inciso X do art. 2º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 , para contratação por Instituição Federal de Ensino Superior, na forma do Anexo.

Parágrafo único. Os quantitativos de que trata esta Portaria seguem a demanda do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - Reuni, para o exercício de 2011, respeitados os Termos de Acordos de Metas firmados entre o Ministério da Educação e as Universidades Federais e o cumprimento da meta de ofertas de vagas no ensino de graduação presencial neles estabelecidos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

Código SIAPE  Instituição  Quant. 
26271  Fundação Universidade de Brasília  27 
26261  Universidade Federal de Itajubá  14 
26233  Universidade Federal do Ceará  15 
26239  Universidade Federal do Pará  34 
26351  Universidade Federal do Recôncavo da Bahia  10 
26243  Universidade Federal do Rio Grande do Norte  27 
26236  Universidade Federal Fluminense  68 
26249  Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  10 
   "