Portaria TCU nº 92 de 30/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2010

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Notas:

1) Revogada pela Portaria TCU nº 41, de 08.02.2011, DOU 09.02.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992,

Resolve:

Art. 1º É fixado em R$ 36.814,50 (trinta e seis mil, oitocentos e quatorze reais e cinquenta centavos), para o exercício de 2010, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TCU nº 96, de 26 de janeiro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UBIRATAN AGUIAR"