Portaria TCU nº 41 de 08/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2011

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Nota:
1) Revogada pela Portaria TCU nº 34, de 03.02.2012, DOU 08.02.2012 .

2) Redação Anterior:

O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 ,

Resolve:

Art. 1º É fixado em R$ 38.993,92 (trinta e oito mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), para o exercício de 2011, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 .

Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 92, de 30 de março de 2010 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENJAMIN ZYMLER