Portaria TCU nº 96 de 26/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2009
Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
Notas:
1) Revogada pela Portaria TCU nº 92, de 30.03.2010, DOU 31.03.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992,
Resolve:
Art. 1º É fixado em R$ 34.825,94 (trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), para o exercício de 2009, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
Art. 2º Fica revogada a Portaria - TCU nº 17, de 21 de janeiro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UBIRATAN AGUIAR"