Portaria SEFAZ nº 918 de 29/07/1999

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 jul 1999

Dispõe sobre o fornecimento de certidões por sistema informatizado de auto-atendimento.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º As certidões negativas de débitos tributários ou de exclusão por baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderão ser emitidas eletronicamente através de sistema de auto-atendimento, de acordo com os Anexos 1, 2 e 3 a esta Portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 494, de 11.08.2003, DOE BA de 12.08.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º As certidões negativas de débitos tributários ou de exclusão por baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderão ser emitidas eletronicamente através de sistema de auto-atendimento, de acordo com os Anexos 1, 2 e 3 a esta Portaria."

Art. 2º A numeração dos documentos mencionados no artigo anterior será constituída seqüencialmente de:

I - dois algarismos, indicativos do código da Diretoria de Administração Tributária da circunscrição fiscal do contribuinte;

II - dois algarismos, indicativos do código da Inspetoria Fazendária da circunscrição fiscal do contribuinte;

III - quatro algarismos, indicativos do ano de emissão;

IV - cinco algarismos, correspondentes ao número da certidão emitida."

I - nos anexos 1, 2 e 3:

a) dois algarismos, indicativos do código da Diretoria de Administração Tributária da circunscrição fiscal do contribuinte;

b) dois algarismos, indicativos do código da Inspetoria Fazendária da circunscrição fiscal do contribuinte;

c) quatro algarismos, indicativos do ano de emissão;

d) cinco algarismos, correspondentes ao número seqüencial da certidão emitida;

II - no anexo 4:

a) do número 99;

b) do número 01, para consulta por CPF, ou 02, para consulta por CNPJ;

c) quatro algarismos, indicativos do ano de emissão;

d) cinco algarismos, correspondentes ao número seqüencial da certidão emitida. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 494, de 11.08.2003, DOE BA de 12.08.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º A numeração dos documentos mencionados no artigo anterior será constituída seqüencialmente de:
  I - dois algarismos, indicativos do código da Diretoria de Administração Tributária da circunscrição fiscal do contribuinte;
  II - dois algarismos, indicativos do código da Inspetoria Fazendária da circunscrição fiscal do contribuinte;
  III - quatro algarismos, indicativos do ano de emissão;
  IV - cinco algarismos, correspondentes ao número da certidão emitida."

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, 28 de julho de 1999.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário

ANEXO 1 - Certidão Negativa de Débitos Tributários

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos Tributários

(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei nº 3.956, de 11, de dezembro de 1.981 - Código Tributário do Estado da Bahia)
__________________________________________________________________________________________
NOME OU RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL          CNPJ/CPF
Fica certificado que não constam, até........de........de........, pendências de responsabilidade do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria, ressalvado o direito de a Fazenda do Estado da Bahia cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados.
Modelo instituído pela Portaria nº 918/99
EMITIDA EM......... DE.......DE......., ÀS........HS, VÁLIDA POR 90 DIAS DA DATA DE EMISSÃO
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.brEsta certidão abrange todos os estabelecimentos do contribuinte.

ANEXO 2 - Certidão Negativa de IPVA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA FAZENDA
Certidão Negativa de IPVA

(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1.981 - Código Tributário do Estado da Bahia)
_____________________________________________________________________________________________
NOME OU RAZÃO SOCIAL
_____________________________________________________________________________________________
CNPJ/CPF
_____________________________________________________________________________________________
PLACA DO VEÍCULO                      CHASSI
_____________________________________________________________________________________________
RENAVAM                ANO DE FABRICAÇÃO
_____________________________________________________________________________________________
MARCA/MODELO
Fica certificado que não constam, até..........de..........de.........., débitos de responsabilidade do contribuinte acima identificado, relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, administrado por esta Secretaria, ressalvado o direito da Fazenda do Estado da Bahia cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados.
Modelo instituído pela Portaria nº 918 de 29 de julho de 1999
EMITIDA EM......... DE..........DE.........., ÀS..........HS, VÁLIDA POR 90 DIAS DA DATA DE EMISSÃO
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODERÁ SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.br

ANEXO 3 - Certidão de Exclusão Por Baixa da Inscrição

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA FAZENDA
Certidão de Exclusão Por Baixa da Inscrição

(Emitida para os efeitos do art. 172, parágrafo único, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14 de março de 1.997)
_____________________________________________________________________________________________
NOME OU RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL                      CNPJ                  CONDIÇÃO
ENDEREÇO              CEP
DISTRITO OU BAIRRO            MUNICÍPIO             UF
DATA INÍCIO ATIVIDADE               DATA DA BAIXA
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia certifica que o contribuinte acima identificado teve a sua inscrição excluída do cadastro de contribuintes do ICMS por deferimento de baixa da inscrição.
Modelo instituído pela Portaria nº 918 de 29 de julho de 1999
EMITIDA EM.........DE.........DE........., ÀS...............HS, VÁLIDA POR 90 DIAS DA DATA DE EMISSÃO
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.br

ANEXO 4 - Certidão Negativa de Débitos Tributários para pessoas físicas e jurídicas não inscritas no CAD-ICMS.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA FAZENDA

Certidão Negativa de Débitos Tributários

(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11

de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia)

_______________

_______________

CPF/CNPJ

Fica certificado que não constam, até      de      de       , pendências de responsabilidade do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria, ressalvado o direito de a Fazenda do Estado da Bahia cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados.

Modelo definido pela Portaria nº 918/99

EMITIDA EM.........DE.........DE........., ÀS.........HS, VÁLIDA POR 90 DIAS DA DATA DE EMISSÃO

A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.br

Esta certidão abrange todos os estabelecimentos da empresa