Portaria SEFAZ nº 494 de 11/08/2003

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 ago 2003

Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Portaria nº 918/99, devido ao acréscimo do modelo de certidão negativa para pessoas físicas e jurídicas não inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 918, de 29 de julho de 1999, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º As certidões negativas de débitos tributários ou de exclusão por baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderão ser emitidas eletronicamente através de sistema de auto-atendimento, de acordo com os Anexos 1, 2, 3 e 4 a esta Portaria.

Art. 2º A numeração dos documentos mencionados no artigo anterior será constituída seqüencialmente de:

I - nos anexos 1, 2 e 3:

a) dois algarismos, indicativos do código da Diretoria de Administração Tributária da circunscrição fiscal do contribuinte;

b) dois algarismos, indicativos do código da Inspetoria Fazendária da circunscrição fiscal do contribuinte;

c) quatro algarismos, indicativos do ano de emissão;

d) cinco algarismos, correspondentes ao número seqüencial da certidão emitida;

II - no anexo 4:

a) do número 99;

b) do número 01, para consulta por CPF, ou 02, para consulta por CNPJ;

c) quatro algarismos, indicativos do ano de emissão;

d) cinco algarismos, correspondentes ao número seqüencial da certidão emitida.".

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo 4 à Portaria nº 918, de 29 de julho de 1999, referente ao modelo de Certidão Negativa de Débitos Tributários destinado a informar a situação fiscal de pessoas físicas e jurídicas não inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia, que com esta se publica.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário

ANEXO 4 - Certidão Negativa de Débitos Tributários para pessoas físicas e jurídicas não inscritas no CAD-ICMS.

Certidão Negativa de Débitos Tributários

(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11

de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia)

_______________

_______________

CPF/CNPJ

Fica certificado que não constam, até      de      de       , pendências de responsabilidade do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria, ressalvado o direito de a Fazenda do Estado da Bahia cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados.

Modelo definido pela Portaria nº 918/99

EMITIDA EM DE DE, ÀS HS, VÁLIDA POR 90 DIAS DA DATA DE EMISSÃO

A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.br

Esta certidão abrange todos os estabelecimentos da empresa."