Portaria SESu nº 913 de 30/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, conforme estabelecido na Portaria nº 510, de 06 de junho de 2007, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

Fonte: 0312915011

PTRES: 001753

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Nota de Crédito Valor R$ 
23000.014255/2007-30 Universidade Federal Fluminense Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição NC 000998 R$ 1.406.370,23 
23000.014223/2007-34 Universidade Federal de Pelotas Apoio financeiro para o pagamento de energia elétrica e compra de equipamentos e materiais permanentes. NC 001026 R$ 603.720,36 
23000.014204/2007-16 Universidade Federal de Alagoas Apoio financeiro destinado a materiais de processamento de dados, de materiais de expediente e de microcomputadores. NC 001031 R$ 697.347,41 
23000.014250/2007-15 Universidade Federal de Pernambuco Apoio financeiro destinado à Complementação de Custeio exercício 2007 NC 001055 R$ 1.309.017,29 
23000.014217/2007-87 Universidade Federal de Viçosa Apoio financeiro destinado à complementação de custeio e aquisição de Equipamentos de Laboratórios para Ensino de Graduação NC 001052 R$ 705.324,62 
23000.014241/2007-16 Universidade Rural do Rio de Janeiro Apoio financeiro destinado a Infra-Estrutura e Complementação de Custeio da UFRRJ. NC 001099 R$ 273.714,47 
23000.014240/2007-71 Universidade Federal de Campina Grande Apoio financeiro destinado à construção de imóvel destinado à instalação de uma biblioteca no Campus de Patos, além da complementação das despesas com água, esgoto, energia e telefonia. NC 001096 R$ 423.931,10 
23000.014213/2007-07 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Apoio financeiro destinado a aquisição de equipamentos, material permanente e sistema de vigilância da UFMS NC 001104 R$ 981.499,68