Portaria SESu nº 910 de 30/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8675 - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o art. 75 da Lei nº 11.439, de 29 de Dezembro de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, exercício de 2007, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8675 - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de complementar os créditos transferidos às Instituições Federais de Ensino Superior pela Portaria SESu nº 741, de 28 de agosto de 2007, publicada no DOU de 29.08.2007, que trata sobre o pagamento de bolsas aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, conforme o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8675.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional Fonte: 0100915004
PTRES: 001754
Processo: 23000.000276/2007-78
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº 4944/2007 - MEC/SESu/DEPEM, de 19 de outubro de 2007, e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 8675 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA
ANEXO I| IFES | UG | Gestão | Instituição | Valor R$ | Nota de Crédito |
| UFES | 153046 | 15225 | Universidade Federal do Espírito Santo | 1.900,00 | 1058 |
| UFG | 153052 | 15226 | Universidade Federal de Goiás | 380,00 | 1059 |