Portaria CAT nº 91 de 07/05/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 mai 2009
Altera a Portaria CAT-109/08, de 29.08.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o art. 313-Z do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 84 do Anexo Único da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008:
84 | barras próprias para construções, exceto os vergalhões de ferro | 7214.20.00, 7308.90.10 | 40,36 |
" (NR).
Art. 2º Fica acrescentado o item 84-A ao Anexo Único da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008, com a redação que se segue:
84-A | vergalhões de ferro | 7214.20.00, 7308.90.10 | 27,74 |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de maio de 2009.
RETIFICAÇÃO - DOE SP de 12.05.2009Retificação do DO de 08.05.2009
Onde se lê: na Portaria CAT nº 91, de 07.05.2009
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 84 do Anexo Único da Portaria CAT nº 109/2008, de 29 de agosto de 2008:
84 | barras próprias para construções exceto os vergalhões de ferro | 214.20.00, 77308.90.10 | 40,36 |
"(NR).
Leia-se:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 84 do Anexo Único da Portaria CAT nº 109/2008, de 29 de agosto de 2008:
84 | barras próprias para construções exceto os vergalhões de ferro | 7214.20.00, 7308.90.10 | 40,36 |
"(NR).