Portaria MD nº 906 de 20/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2004

Institui a Revista Jurídica do Ministério da Defesa - RJMD.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MD nº 1.732, de 19.12.2008, DOU 23.12.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Defesa, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 8º-G da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e no Ato Regimental nº 6, de 19 de junho de 2002, do Advogado-Geral da União, resolve:

Art. 1º Instituir a Revista Jurídica do Ministério da Defesa - RJMD, periódico destinado, especialmente, à divulgação da legislação afeta à área de Defesa e à publicação de manifestações jurídico-institucionais e de artigos doutrinários do corpo jurídico do Ministério da Defesa, das Forças Armadas e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária.

Art. 2º A edição da RJMD caberá à Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, que receberá o integral apoio por parte das instituições, órgãos e entidades subordinadas e vinculadas ao Ministério.

Art. 3º Para a realização de seus trabalhos, a Consultoria Jurídica contará com um comitê editorial e de uma secretaria editorial.

§ 1º O comitê editorial terá a seguinte composição:

I - Consultor Jurídico do Ministério da Defesa;

II - Procurador-Geral da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária;

III - Consultores Jurídicos-Adjuntos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

IV - Coordenadores-Gerais da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa.

§ 2º A secretaria editorial será exercida pela Coordenação Administrativa da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa.

Art. 4º A Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa prestará o apoio administrativo e financeiro que se fizer necessário.

Art. 5º A Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Defesa será responsável pelas atividades jornalísticas afetas à edição da RJMD.

Art. 6º As matérias objeto de publicação na RJMD serão encaminhadas à Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa por intermédio dos respectivos órgãos jurídicos de vinculação, de forma impressa e eletrônica, observado o seguinte:

I - manifestações jurídico-institucionais: deverão informar o número dos autos do processo administrattivo ou do protocolo a que se vincula e, conforme o caso, dados da publicação na Imprensa Nacional ou em boletim interno; e

II - artigos doutrinários: deverão informar o nome completo, o cargo e o local de exercício do autor, com breve indicação da formação profissional.

Parágrafo único. Os artigos doutrinários terão por tema, preferencialmente, matérias de interesse da área de Defesa e que tenham por escopo contribuir para o aprimoramento da advocacia pública consultiva e preventiva, ressalvada a responsabilidade de autoria, em razão do que não constituirão, necessariamente, o entendimento dominante do Ministério da Defesa ou das Forças Armadas.

Art. 7º O Consultor Jurídico dirimirá eventuais dúvidas decorrentes da edição desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VIEGAS FILHO"