Portaria SUPREC nº 9 DE 22/01/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 jan 2018
Credencia, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.553.244-9, para operar, na forma prevista nos arts. 772 a 780-A do Decreto nº 13.500/2008, de 23 de dezembro de 2008.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989;
Considerando o requerimento constante do processo protocolado sob nº 0105.000.03519/2017-1, de 28/11/2017,
Resolve:
Art. 1º Credenciar, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CAGEP sob nº 19.553.244-9, e no CNPJ/MF sob nº 11.034.934/0008-37, estabelecida na Av. Zequinha Freire, nº 1365, Bairro Campestre, em Teresina - PI, para operar nas condições previstas nos arts. 772 a 780-A do Decreto nº 13.500, de 2008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.
Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04.08.2016.
Art. 3º O Regime Especial disciplinado neste instrumento não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogá-lo no momento que julgar oportuno, notificando-se a beneficiária dessa decisão e da data de sua aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de janeiro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 22 de janeiro de 2018.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita