Portaria AGESC nº 9 de 30/06/2010

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 jul 2010

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos, de que trata o art. 17 da Lei nº 13.533, de 19 de outubro de 2005, referente ao Gás Canalizado, relativa ao segundo semestre de 2010.

O Diretor Executivo da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 13.533, de 19.10.2005 e, conforme o disposto no Decreto nº 4.162, publicado no Diário Oficial de Santa Catarina de 30.03.2006;

Resolve:

Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da taxa de fiscalização de que trata o Decreto nº 4.162, de 29.03.2006, para o segundo semestre do ano de 2010, a ser paga em duodécimos mensais pela Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGAS, concessionária de serviços públicos de gás canalizado.

§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da taxa de fiscalização utilizará como base as demonstrações contábeis do exercício de 2009, segundo semestre.

§ 2º O valor da taxa de fiscalização para o segundo semestre do ano de 2010 será fixado conforme demonstrado no anexo desta portaria, tendo como base informações contábeis apresentadas pela concessionária;

§ 3º Após a publicação, pela concessionária, das demonstrações contábeis anuais de 2010, conforme legislação pertinente, a AGESC fixará os valores devidos para o primeiro semestre de 2011, promovendo as compensações necessárias, caso venham a existir.

Art. 2º Os valores devidos relativos à taxa de fiscalização, serão recolhidos diretamente à AGESC, na Agência BESC/CONAG nº 068-0, Conta Corrente nº 922.100-2, em duodécimos mensais, com vencimentos no décimo primeiro dia de cada mês, através da "DARE" - CÓDIGO 3220

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2010.

Florianópolis, 30 de junho de 2010.

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

DIRETOR EXECUTIVO DA AGESC

ANEXO À - PORTARIA AGESC Nº 9, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Recolhimento a título de Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos que se refere a Gás Canalizado para o 2 semestre de 2010.

Duodécimos
Vencimento
Valor a Recolher
1
11.07.2010
R$ 186.811,77
2
11.08.2010
R$ 186.811,77
3
11.09.2010
R$ 186.811,77
4
11.10.2010
R$ 186.811,77
5
11.11.2010
R$ 186.811,77
6
11.12.2010
R$ 186.811,77

INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
 
(Julho/2009 a Dezembro/2009)
Receita Bruta
R$ 275.481.647,27
(-) Tributos (ICMS, PIS, COFINS) e Deduções sobre as vendas
R$ 51.307.516,99
Benefício Econômico Auferido
R$ 224.174.130,28

Taxa de Fiscalização
0,5%
TFSPGC
R$ 1.120.870,65

Florianópolis, 30 de junho de 2010.

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

DIRETOR EXECUTIVO DA AGESC