Decreto nº 4.162 de 29/03/2006

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 mar 2006

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos de que trata o art. 17, da Lei nº 13.533, de 19 de outubro de 2005, no que se refere a gás canalizado.

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, II e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 13.533, de 19 de outubro de 2005,

Decreta:

Art. 1º O cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos de que trata o art. 17, da Lei nº 13.533, de 19 de outubro de 2005, no que se refere a gás canalizado, reger-se-ão pelo disposto neste Decreto.

Art. 2º A taxa de que trata este Decreto será devida pelo concessionário de serviços públicos de gás canalizado à Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC.

§ 1º O valor da Taxa referida neste artigo corresponderá a 0,5% (cinco décimos por cento) do beneficio econômico auferido pelo concessionário de serviços públicos de gás canalizado, tendo como base o exercício anterior.

§ 2º O beneficio econômico de que trata o § 1º será definido pelo faturamento obtido pelo concessionário na exploração dos serviços públicos de gás canalizado, excluídos os tributos incidentes sobre o faturamento.

Art. 3º Os valores devidos, relativos à taxa de que trata este Decreto, serão recolhidos diretamente à AGESC.

§ 1º É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das quotas mensais que lhe forem atribuídas.

§ 2º O recolhimento da taxa fora dos prazos estipulados em Portaria específica da AGESC, será acrescido de multa e encargos moratórios previstos na legislação estadual.

Art. 4º A AGESC expedirá as Instruções complementares necessárias à aplicação deste Decreto.

Art. 5º Excepcionalmente, para o exercício de 2006, a taxa de fiscalização de que trata este Decreto, será de 0,3% (três décimos por cento).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de março de 2006