Portaria DEPEN nº 9 de 10/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2006
Institui o cadastro nacional de especialistas no conhecimento e no ensino de temas relativos à execução penal e à gestão prisional e disciplina procedimentos para a contratação e remuneração dos seus inscritos.
Diretor do Departamento Penitenciário Nacional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 72, V da Lei nº 7.210/1984, 3º, III da Lei Complementar nº 79/1994, 2º, III do Decreto nº 1.093/1994, e em observância das disposições da Lei nº 8.666/1993 aplicáveis à espécie, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do DEPEN, um cadastro nacional de especialistas no conhecimento e no ensino de temas relativos à execução penal e à gestão prisional, visando criar condições adequadas para a operacionalização de ações de educação permanente dos diversos níveis do pessoal penitenciário.
Art. 2º Os interessados em integrar o cadastro objeto desta Portaria deverão apresentar os seus currículos e documentos comprobatórios, de acordo com o modelo do ANEXO I, por meio de correspondência postal a ser enviada para o seguinte endereço:
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL - DEPEN
"Cadastro Nacional de Especialistas"
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II - 6º Andar - Sala 621
70061-900 - Brasília - DF
Art. 3º Uma vez verificada a compatibilidade entre a experiência acadêmica e profissional do interessado e as demandas teóricas e práticas do conhecimento e do ensino observadas correntemente no âmbito da execução penal e da gestão prisional, seu nome será inscrito regularmente no cadastro.
Art. 4º Para facilitar o contato entre os especialistas admitidos no cadastro e as unidades federadas eventualmente interessadas em contratá-los para a execução de suas ações, serão veiculados no sítio do DEPEN os seus dados de nome e endereço eletrônico, bem como os principais indicadores de seu perfil.
Art. 5º Na mobilização direta dos cadastrados pelo DEPEN, será paga a remuneração por hora/aula ou por hora/atividade de acordo com a formação comprovada, obedecendo-se à tabela integrante do ANEXO II.
§ 1º Os profissionais contratados com fundamento no caput deste artigo, que não exercerem atividades de Docência, farão jus à percepção de valor correspondente a 2 (duas) horas-aula por dia de atividade, calculadas com base no Nível I de Remuneração, previsto no Anexo II desta Portaria. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DEPEN nº 69, de 06.11.2006, DOU 08.11.2006)
§ 2º A retribuição pelos serviços contratados com fundamento no caput deste artigo não poderá exceder, dentro do respectivo curso, o valor equivalente a 120 (cento e vinte) horas-aula ou 120 (cento e vinte) horas-atividade. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DEPEN nº 69, de 06.11.2006, DOU 08.11.2006)
§ 3º Em casos excepcionais, o limite estabelecido no parágrafo anterior, desde que devidamente justificado nos autos do processo de contratação, e previamente aprovado pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, poderá ser acrescido, observada a legislação vigente aplicável ao caso. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DEPEN nº 69, de 06.11.2006, DOU 08.11.2006)
Art. 6º A contratação a que alude o artigo anterior será proposta pelo setor responsável pela ação de Capacitação Profissional do Servidor de Estabelecimentos Penais e submetida à aprovação do dirigente superior, devendo estar instruída de conformidade com o modelo de documentação que integra o ANEXO III.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, a formalização da contratação será precedida de consulta à Secretaria da Receita Federal, com a finalidade de verificar se o docente encontra-se em situação de regularidade, constituindo a verificação de quaisquer pendências justo impedimento para a celebração do instrumento contratual.
Art. 7º Para solicitar a liberação e a colaboração de servidor público federal ou estadual inscrito no cadastro, nos casos de sua mobilização direta, o Diretor do DEPEN enviará ofício à sua chefia imediata, na forma do ANEXO IV.
Art. 8º O pagamento será efetuado após a comprovação da efetiva execução dos serviços junto à unidade gestora, a qual será promovida por meio da apresentação de recibo que discrimine os serviços prestados e a carga horária despendida.
§ 1º Em se tratando de servidor público, a instrução prevista no caput deste artigo deverá ser complementada com declaração, assinada pelo servidor e por sua chefia imediata, de que será feita a reposição dos dias de trabalho correspondentes ao período de execução dos serviços disciplinados nesta Portaria, na forma do ANEXO V.
§ 2º Estando o procedimento de contratação nos termos aqui previstos, será emitida Nota de Empenho em favor do especialista cadastrado, a qual terá força de contrato, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do DEPEN.
Art. 10. O conteúdo desta Portaria, bem como de seus respectivos anexos, será também disponibilizado em versão eletrônica no sítio do Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Portaria nº 80, de 19 de julho de 2002.
MAURICIO KUEHNE
ANEXO I ANEXO IINÍVEIS DE REMUNERAÇÃO
Formação do Docente | Nível | Valor Hora/Aula ou Hora/Atividade |
Graduação | I | R$ 60,00 |
Pós-Graduação/Especialização | II | R$ 70,00 |
Mestrado | III | R$ 80,00 |
Doutorado | IV | R$ 90,00 |
Pedido de Liberação
(apenas para o caso de servidores públicos)
Ofício nº DEPEN/GAB
Brasília, [data].
[Destinatário]
Assunto: Liberação de Servidor(a)
Senhor(a),
1. Ao cumprimentá-lo(a), consultamos sobre a possibilidade de liberar nos dias [período], o(a) servidor(a) [Nome do Docente], integrante do Cadastro Nacional de Especialistas em temas de execução penal e gestão prisional, mantido por este Departamento, a fim de que o(a) mesmo(a) possa vir a colaborar com a execução da ação de capacitação profissional do servidor de estabelecimentos penais.
2. A ação está ancorada na Lei de Execução Penal e tem por principal objetivo elevar a qualificação do pessoal penitenciário e, com isso, promover a melhoria dos serviços hoje prestados à população penitenciária.
3. O(a) docente abordará o tema [indicar o tema] junto a [indicar o número de beneficiários] servidores do sistema penitenciário [indicar o Estado ou o sistema federal, conforme o caso].
4. Informamos, ainda, que todas as despesas de passagem, remuneração e diárias se darão às custas do Departamento Penitenciário Nacional.
5. Contando com a disposição colaborativa de Vossa Senhoria, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
[Diretor do Departamento Penitenciário Nacional]
ANEXO VDECLARAÇÃO
Declaração
Eu, [nome], [RG], [endereço], [profissão], [matrícula e lotação funcional no serviço público], declaro para os devidos fins, que me comprometo a fazer reposição da carga horária correspondente aos dias em que estarei ausente para prestação de serviços como docente contratado pelo Departamento Penitenciário Nacional/MJ, no período compreendido entre [período].
[Cidade de origem], [data].
[Assinatura]
De acordo,
Em, [data].
[Carimbo e assinatura da chefia imediata].