Portaria DEPEN nº 80 de 19/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2002
Estabelece procedimentos e critérios destinados à seleção de profissionais de formação universitária que irão compor o Cadastro Nacional de Profissionais, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DEPEN nº 9, de 10.02.2006, DOU 24.02.2006;
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Estabelecer critérios para seleção de candidatos à composição do Cadastro Nacional de Docentes e disciplina procedimentos relativos à contratação e remuneração por sua participação em cursos promovidos pelo Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN.
O Diretor do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1093, de 23 de março de 1994 e com fundamento nos dispositivos da Lei nº 7.210, de 11.07.1984 e da Lei nº 8666/93 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos e critérios destinados à seleção de profissionais de formação universitária que irão compor o Cadastro Nacional de Profissionais.
Art. 2º Selecionar candidatos levando-se em conta o seu perfil descrito em currículo, conforme modelo constante do ANEXO I.
Art. 3º Cadastrar o currículo de todos os candidatos inscritos para selecioná-los com base em pontuação obtida na avaliação curricular, sendo classificados aqueles que alcançarem, no mínimo, 60 pontos.
Art. 4º Os candidatos selecionados serão mobilizados para ministrarem disciplinas constantes do ANEXO II, pertinentes aos currículos dos Cursos Básico e Especializado de Formação/Atualização de Servidores Prisionais, promovidos pelo Departamento Penitenciário Nacional, em todo o território nacional.
Art. 5º A remuneração da hora/aula para os candidatos selecionados será variável, de acordo com a experiência profissional, titulação acadêmica, cursos de especialização e de aperfeiçoamento técnico, comprovados, obedecendo-se a tabela com três níveis de remuneração, conforme ANEXO IV.
§ 1º Em casos excepcionais, mediante a prévia autorização do Diretor do DEPEN, nos termos de prestação de serviços a serem estabelecidos com técnicos de comprovada especialização, ou ainda quando o mercado não oferecer alternativas compatíveis com os critérios estabelecidos pelas normas do DEPEN, os valores poderão ser alterados.
§ 2º Para os cursos não previstos na Tabela de Remuneração de Docentes (ANEXO V), o pagamento dos serviços prestados será fixado pelo Diretor do DEPEN.
Art. 6º A seleção dos candidatos ocorrerá por análise curricular, conforme pontuação estabelecida no ANEXO III.
§ 1º Serão automaticamente eliminados os candidatos que apresentarem uma pontuação total inferior a 60 pontos, do total do ANEXO III.
§ 2º Nos casos de empate terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação nos quesitos 1 a 3 sucessivamente.
Art. 7º A inscrição dos candidatos será efetuada no período de 23 de julho à 23 de agosto de 2002, por SERVIÇO EXPRESSO DE CORRESPONDÊNCIA - SEDEX, postada até o último dia da inscrição e recebida no protocolo do DEPEN, até o 5º dia útil subseqüente ao dia 23 de agosto, no seguinte endereço:
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL - DEPEN
"PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES"
Esplanada dos Ministérios - Bloco "T" - Anexo II - 6º andar - Sala 629
Brasília - DF.
CEP: 70.064-900
Fone: (61) 429-3929/429-3419
Fax: (61) 226-2942
§ 1º A solicitação de inscrição deverá ser feita com o preenchimento do currículo, contendo o nome do candidato, o número do CPF e do documento de identidade, o endereço completo, incluindo o CEP e o telefone para contato.
§ 2º O Modelo de currículo, constante do ANEXO II desta Portaria será disponibilizado, também, no site do DEPEN, na INTERNET, no endereço: www.mj.gov.br/depen
§ 3º As solicitações de inscrição, cujo currículo não obedecer ao modelo constante do ANEXO II que implique na impossibilidade da localização e a identificação do candidato serão automaticamente excluídas do processo de seleção.
§ 4º O candidato deverá preencher a coluna de "Auto-avaliação Curricular" indicada no modelo de currículo (ANEXO II), que será devidamente avaliada por uma comissão constituída para esse fim.
§ 5º As informações prestadas, constantes do Currículo deverão ser comprovadas pelo candidato no ato da confirmação da seleção, sendo excluído do processo o candidato que não atender a este dispositivo.
§ 6º A participação do candidato no processo seletivo implicará no seu conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste ato e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 8º O candidato somente comporá o Cadastro Nacional de Docentes se atender, cumulativamente, na fase de seleção, as seguintes condições:
a) possuir os requisitos discriminados no ANEXO I;
b) estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, nos casos previstos em Lei de regulamentação da atividade.
Art. 9º Constitui documentação indispensável para instrução dos processos de contratação dos serviços de docência previstos nesta Portaria:
a) Nota de Empenho;
b) Cadastro no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);
c) Cadastro no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados);
d) Projeto Básico ou Termo de Referência do curso, contendo, no mínimo, as seguintes informações: objeto, justificativa técnica, período, valor, cronograma de desembolso, fonte de recursos;
e) Proposta de Contratação de docente;
f) Informação de que há disponibilidade orçamentária para a despesa;
g) Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça.
Art. 10. A contratação será proposta pelo técnico gestor do projeto e será submetida à aprovação do dirigente superior da área (ANEXO VI).
Art. 11. Para solicitar a liberação e a colaboração de servidor público federal ou estadual como docente, o Diretor do DEPEN enviará ofício ao dirigente da instituição em que o mesmo estiver lotado, ou à chefia imediata, em se tratando de órgãos da administração direta (ANEXO VII).
Art. 12. O pagamento dar-se-á no prazo de até dez dias, após a comprovação da efetiva execução dos serviços ou, mensalmente, após o cumprimento das etapas previstas no termo de prestação de serviços, devidamente atestados pelo DEPEN, e mediante apresentação do recibo de prestação de serviço detalhado quanto aos serviços e quantitativos de horas prestadas.
Art. 13. Na formalização do termo de prestação dos serviços objeto desta Portaria será utilizado o seguinte instrumento:
I - Nota de empenho, para contratação de serviços de docentes, que deverá conter, no que couber, as cláusulas essenciais dos contratos administrativos, de que trata o art. 55 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observado o limite estabelecido no art. 62 da mesma Lei.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo Diretor do DEPEN e pela Comissão de Análise Curricular.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS
ANEXO I
PERFIL DO PROFISSIONAL | ||
CÓDIGO 01 | Escolaridade: Superior Completo em Direito | Conhecimentos: A execução da pena, aplicação da LEP. As Comissões Técnicas de Classificação. Direitos e Deveres dos Presos. Política Criminal. Princípios Constitucionais de Direito Penal e Processo Penal. Aspectos básicos da Legislação Penal; Crime e Contravenção: Inquérito e Ação Penal. Aplicação das Ações Penais. Introdução ao Conceito de Direito; Cálculo e Tipo de Pena. A Lei de Tortura. Criminologia Geral: elementos para análise criminológica enfatizando aspectos de reabilitação e valorização humana no exercício prisional. Abordagens criminológicas e sua intersecção com o tratamento e a execução penal. Defesa Pessoal: Noções básicas de segurança para a atuação no Sistema Prisional. Experiência: Em docência de nível superior, do conteúdo apresentado. |
CÓDIGO 02 | Escolaridade: Superior Completo em Sociologia e/ou áreas afins (Pedagogia, Serviço Social e História) | Conhecimentos: Estudo da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Lei da Tortura, Convenção contra a Tortura. Regras Mínimas da ONU para Tratamento dos Presos. Ações adequadas para efetivação da humanização dos trabalhos penitenciários, por meio da reflexão sobre a exclusão. O direito de punir e a evolução histórica das formas de punição. Educação, trabalho produtivo, programas da prisão que operacionalizam os Direitos. Elementos subjetivos de mudanças comportamentais para efetiva e adequada integração do indivíduo preso à sociedade. Potencialidades naturais para trabalho produtivo no reingresso social. Noções de Teorias Sociais: Conhecimento básico sobre o conceito de anomia de Durkheim e de Alienação na Teoria Social de Marx. Instituições Totais. Experiência: Em docência de nível superior, do conteúdo apresentado. |
CÓDIGO 03 | Escolaridade: Superior Completo em Psicologia | Conhecimentos: Noções básicas das teorias psicológicas que podem ser aplicadas ao processo de (re) inserção social dos presos: Teoria Psicanalítica, Teoria Comportamental. O trato com os internos e o trato com os familiares. Trabalho de Relações Humanas. Noções de Psicologia Criminal. Noções de Psicopatologia. Situações e rotinas do sistema. Prevenção de conflitos. Técnicas de mediação. Definição de crise. Incidentes prisionais. Princípios e estratégias básicas de negociação, em situações com reféns, com dependentes químicos etc. Experiência: Em docência de nível superior, do conteúdo apresentado. |
CÓDIGO 04 | Escolaridade: Superior Completo em Administração de Empresas e/ou áreas afins (Ciências Contábeis ou Economia) | Conhecimentos: O Sistema Penitenciário e suas relações com as Secretarias de Justiça e/ou Segurança. O perfil do Agente Penitenciário. O perfil do Agente Administrativo Penitenciário, o perfil dos Dirigentes Penitenciários. Regimento Interno. Alocação de mão-de-obra de acordo com seu perfil profissional; controle de produtividade, freqüência, promoção de treinamento e endoculturação: a cultura do local de trabalho. Gerenciamento de recursos financeiros: conhecimento de questões de Orçamento Público e administração racional de Verbas Públicas. Gestão Prisional. Desenvolvimento da habilidade de liderança: formular regras, criar, gerenciar e dar soluções. Interdisciplinariedade no Tratamento Penal. Atos e Processos Administrativos (temas relevantes como: questões disciplinares, licitações etc). Gerenciamento de Equipamentos e Instalações Penitenciárias: avaliação para a aquisição de equipamentos necessários, a correta manutenção das instalações e equipamentos, manutenção da segurança dos equipamentos. Experiência: Em docência de nível superior, do conteúdo apresentado. |
CÓDIGO 05 | Escolaridade: Superior Completo em Medicina | Conhecimentos: Direito e Psiquiatria. Noções em Psiquiatria Forense. Conceitos de Responsabilidade Civil, Pena, Culpabilidade, Imputabilidade, Periculosidade, Vulnerabilidade, Legislação em relação ao uso de drogas no Brasil. Documentos Psiquiátrico-forense, laudos de Responsabilidade Penal, Verificação de Cessação de Periculosidade, Dependência Toxicológica, Atestado Médico, Parecer Médico, Laudos Periciais, Perícias Médico-legais, Exame Criminológico. Internações Compulsórias - Mudanças após Lei da Reforma Psiquiátrica Nacional e Estadual, Procedimentos especiais em Psiquiatria: internações compulsórias, Risco de Suicídio, Remoções, Contenção. Psiquiatria e Legislação Civil - Curatela, Casamento, Divórcio, Esterilização, Castração, Interrupção da Gravidez, Impedimentos Matrimoniais, Erro Essencial, Troca de Sexo, Psiquiatria e Acidentes de Trânsito e de Trabalho. Populações Psiquiátrico Forense. Características psicopatológicas e clínicas. Abordagens Terapêuticas. Manicômios: reforma ou extinção? Ética Médica em Psiquiatria - Noções de sigilo, relação com paciente. Experiência: Em docência de nível superior, do conteúdo apresentado. |
CÓDIGO 06 | Escolaridade: Superior Completo em Informática | Conhecimentos: Noções básicas de micro-informática. Noções de Criação de Banco de Dados. Alimentação de Banco de Dados. Editor de Textos. Noções de estatística para alimentação de banco de dados. Conhecimentos de Word e Excell. |
ANEXO II
- MODELO DE CURRÍCULO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇADEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL | Número de Protocolo: (Para uso interno do DEPEN) |
I - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
(todos os campos deste item são de preenchimento obrigatório)
Nome do Candidato | |||
Endereço Completo | Telefone | ||
(Bairro) | (Cidade) | (UF) | (CEP) |
Formação Acadêmica (nome do Curso Superior conforme ANEXO I) | Código (Anexo I) | Localidade para a qual concorre: | |
Total da Auto-avaliação Curricular: soma dos totais dos dez quesitos do item II do Currículo | |||
Quesito 01: Cursos de longa duração (pós-graduação latu sensu e stricto sensu) em áreas afins ao próprio curso de graduação e de conhecimento do Sistema Penitenciário (especialização, mestrado, doutorado).
Item | Descrição do Item | Carga Horária | Auto-avaliação Curricular |
01 | |||
02 | |||
03 | |||
04 | |||
Subtotal de pontos |
Quesito 02: Curso de média duração com mais de 60 e menos de 360 horas em áreas afins ao curso de graduação e de conhecimento do Sistema Penitenciário.
Item | Descrição do Item | Carga Horária | Auto-avaliação Curricular |
01 | |||
02 | |||
03 | |||
04 | |||
Subtotal de pontos |
Quesito 03: Curso de curta duração entre 60 e 210 horas em áreas afins ao curso de graduação, de micro informática e de conhecimento do Sistema Penitenciário.
Item | Descrição do Item | Carga Horária | Auto-avaliação Curricular |
01 | |||
02 | |||
03 | |||
04 | |||
Subtotal de pontos |
Quesito 04: Segunda graduação em outras áreas das Ciências Sociais, Econômicas e/ou Biológicas.
Item | Descrição do Item | Carga Horária | Auto-avaliação Curricular |
01 | |||
Subtotal de pontos |
Quesito 05: Experiência em cargos/atividades conforme indicado no perfil do ANEXO I.
Item | Descrição do Item | Carga Horária | Auto-avaliação Curricular |
01 | |||
02 | |||
03 | |||
04 | |||
Subtotal de pontos |
ANEXO III
- PONTUAÇÃO CURRICULAR
Quesito | Especificação do Quesito | Pontuação unitária do quesito | Pontuação máxima do quesito |
01 | - Curso de Doutorado em qualquer área do Curso de Graduação ou afim - Curso de Mestrado em qualquer área do Curso de Graduação ou afim - Curso de pós-graduação acima de 360 horas, em qualquer área do Curso de Graduação ao afim | 15 pontos 10 pontos05 pontos | 30 pontos |
02 | - Cursos de média duração com mais de 60 horas e menos de 360 horas em áreas afins e da atuação do DEPEN | 02 pontos | 10 pontos |
03 | - Cursos de curta duração com mais de 20 e menos de 60 horas, seminários e assemelhados em áreas afim, da atuação do DEPEN e de micro informática | 01 ponto | 05 pontos |
04 | Segunda graduação em cursos da área de Ciências Sociais, Econômicas e Biológicas | 02 pontos | 05 pontos |
05 | Experiência profissional em cargos/atividades vinculados ao Sistema Penitenciário | 06 pontos para cada período de 12 meses | 60 pontos |
Total de pontos |
ANEXO IV
NÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO
PONTOS OBTIDOS | NÍVEL | VALOR HORA/AULA R$ | PALESTRAS E/OU SEMINÁRIOS |
De 60 a 75 pontos | N I | 50,00 | 90,00 |
De 76 a 95 pontos | N II | 60,00 | 120,00 |
De 96 a 110 pontos | N III | 70,00 | 150,00 |
ANEXO V
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE DOCENTES E PALESTRANTES
CURSOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SERVIDOR PRISIONAL | Valores Máximos por hora/aula (R$) |
1. Cursos de Gerenciamento, Gestão e Tratamento Penitenciário | 70,00 |
2. Cursos de elaboração de projetos estaduais submetidos à apreciação do Departamento Penitenciário Nacional | 70,00 |
3. Oficinas Técnicas | 70,00 |
4. Palestras e/ou seminários | 150,00 |
ANEXO VI
PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DE DOCENTES E PALESTRANTES
Brasília, de de 2002.
Ao Gabinete do Diretor
Senhor Diretor,
Apresentamos a Vossa Senhoria, proposta de prestação de serviços a serem executados pelo profissional abaixo indicado, conforme os dados que se seguem:
NOME | |
ESCOLARIDADE | ( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) Doutorado |
CPF | |
PIS/PASEP | |
EVENTO | |
DISCIPLINA | |
PROJETO/PROGRAMA VINCULADO | |
PERÍODO | |
HORÁRIO | |
LOCAL |
VALORES DA HORA/AULA
TABELADO | R$ |
ACRESCIDO EM ( ) % | R$ |
FONTE DE ATIVIDADE | R$ |
PAGAMENTO | R$ |
TOTAL (carga horária x valor hora/aula) | R$ |
________________________________ ______________________________
Responsável pelo Projeto/Programa Coordenador(a) da área
De acordo.
Em / /
_________________________________________
Diretor do DEPEN"