Portaria DEPEN nº 69 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2006

Altera o art. 5º, da Portaria/DEPEN nº 9 de 2006.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso da atribuição expressa no art. 23, inciso VI, do Regimento Interno do DEPEN, aprovado pela Portaria Ministerial nº 156, de 6 de fevereiro de 2006, e com fundamento no art. 72, inciso V, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, no art. 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve alterar o art. 5º, da Portaria/DEPEN nº 9, de 10 de fevereiro de 2006, publicada em 24.02.2006, Seção 1 no Diário Oficial da União.

Art. 1º O art. 5º, da Portaria/DEPEN nº 9, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Na mobilização direta dos cadastrados pelo DEPEN, será paga a remuneração por hora/aula ou por hora/atividade de acordo com a formação comprovada, obedecendo-se à tabela integrante do ANEXO II.

§ 1º Os profissionais contratados com fundamento no caput deste artigo, que não exercerem atividades de Docência, farão jus à percepção de valor correspondente a 2 (duas) horas-aula por dia de atividade, calculadas com base no Nível I de Remuneração, previsto no Anexo II desta Portaria.

§ 2º A retribuição pelos serviços contratados com fundamento no caput deste artigo não poderá exceder, dentro do respectivo curso, o valor equivalente a 120 (cento e vinte) horas-aula ou 120 (cento e vinte) horas-atividade.

§ 3º Em casos excepcionais, o limite estabelecido no parágrafo anterior, desde que devidamente justificado nos autos do processo de contratação, e previamente aprovado pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, poderá ser acrescido, observada a legislação vigente aplicável ao caso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO KUEHNE