Portaria MPAS nº 8.928 de 04/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2000

Dispõe sobre o pagamento mensal dos benefícios.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MPAS nº 3.227, de 05.09.2001, DOU 06.09.2001.

2) Ver Instrução Normativa DC/INSS nº 51, de 11.05.2001, DOU 15.05.2001.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 178 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, com a redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º O pagamento mensal dos benefícios deverá ser efetuado pelos órgãos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observada a data de constituição do crédito, de acordo com o seguinte critério:

I - valores até R$ 7.000,00 (sete mil reais), mediante autorização do Chefe da Agência da Previdência Social;

II - valores superiores ao limite estabelecido no inciso anterior até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante autorização do Chefe da Divisão/Serviço de Benefício da Gerência-Executiva;

III - valores superiores ao limite máximo estabelecido no inciso anterior, mediante autorização do Gerente-Executivo, após prévia manifestação da Auditoria Regional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias MPAS nºs 118, de 13 de janeiro de 2000 e 7.832, de 11 de setembro de 2000.

WALDECK ORNÉLAS"