Portaria MPAS nº 3.227 de 05/09/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2001

Dispõe sobre o pagamento mensal de benefícios.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MPS nº 23, de 09.01.2004, DOU 12.01.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 178 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com a redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º O pagamento mensal dos benefícios deverá ser efetuado pelos órgãos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observada a data de constituição do crédito, de acordo com o seguinte critério:

I - valores até R$ 7.000,00 (sete mil reais), mediante autorização do Chefe da Agência da Previdência Social;

II - valores superiores ao limite estabelecido no inciso anterior até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante autorização do Chefe de Divisão/Serviço de Benefícios da Gerência Executiva;

III - valores superiores ao limite máximo estabelecido no inciso anterior, mediante autorização do Gerente Executivo.

Art. 2º A Auditoria Regional deverá, periodicamente e por amostragem, supervisionar ou avocar os processos de concessão e revisão de benefícios com os créditos autorizados pelo Chefe da Agência da Previdência Social, Chefe de Divisão/Serviço de Benefícios e Gerente Executivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria MPAS nº 8.928, de 4 de dezembro de 2000, publicada no DOU de 5 de dezembro de 2000, Seção 1, pág. 18.

ROBERTO BRANT"