Portaria GABIN nº 89 de 24/03/2010
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 mar 2010
Altera os valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, dos produtos que relaciona.
(Nota Legisweb: Revogada pela Portaria GABIN Nº 321 DE 26/09/2012)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido no art. 2º, I do Anexo 4.27 do RICMS,
Resolve:
Art. 1º Alterar os valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, dos produtos abaixo relacionados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Álcool Etílico Hidratado Combustível | 1.000 ml | 1,60 |
Álcool Etílico Hidratado não Combustível | 1.000 ml | 2,50 |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 12/2006
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 24 DE MARÇO DE 2010.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda