Portaria MTE nº 89 de 03/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2005

Determina que os deslocamentos dos representantes das Delegacias Regionais do Trabalho, para fora de suas áreas de jurisdição, sejam realizados mediante autorização prévia do Secretário-Executivo deste Ministério.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 32, de 28.03.2006, DOU 29.03.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da sua competência conferida pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e pelos arts. 11 e 2 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Resolve:

Art. 1º Determinar que, em virtude da restrita previsão orçamentária para o exercício de 2005, os deslocamentos dos representantes das Delegacias Regionais do Trabalho, para fora de suas áreas de jurisdição, sejam realizados, a partir desta data, mediante autorização prévia do Secretário-Executivo deste Ministério.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos núcleos de administração que já têm rotina especifica de viagem a serviço.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI"