Portaria MTE nº 32 de 28/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2006
Determina que os deslocamentos dos representantes das Delegacias Regionais do Trabalho, para fora de suas áreas de jurisdição, sejam realizados, a partir da publicação desta Portaria, mediante prévia autorização do Secretário-Executivo deste Ministério.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MTE nº 1.501, de 12.08.2009, DOU 13.08.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição resolve:
Art. 1º Determinar que, em virtude da restrita previsão orçamentária para o exercício de 2006, os deslocamentos dos representantes das Delegacias Regionais do Trabalho, para fora de suas áreas de jurisdição, sejam realizados, a partir da publicação desta Portaria, mediante prévia autorização do Secretário-Executivo deste Ministério.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo na se aplica aos núcleos de administração que já possuem rotina especifica de viagem a serviço.
Art. 2º Revoga-se a Portaria GM nº 89, de 3 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2005, seção 1, página 114.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINO"