Portaria SG/AGU nº 89 de 08/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2003

Aprova a Norma Operacional das Diretrizes do Programa de Estágio Profissional para estudantes de cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior, ou escolas de educação especial, vinculados ao ensino público e particular.

Notas:

1) Revogada pela Portaria AGU nº 29, de 02.03.2004, DOU 04.03.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário-Geral da Advocacia-Geral da União, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação prevista no art. 2º e no parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 221, de 7 de maio de 2003, do Advogado-Geral da União,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo a esta Portaria, a Norma Operacional das Diretrizes do Programa de Estágio Profissional para estudantes de cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior, ou escolas de educação especial, vinculados ao ensino público e particular.

Art. 2º Ficam mantidos os atuais quantitativos de oitenta e cinco vagas de estágio de nível superior e de quarenta vagas de estágio de nível médio, em andamento na data de publicação desta Portaria sob responsabilidade de agentes de integração.

§ 1º Os estágios a que se refere o caput poderão ser prorrogados ou os estagiários substituídos, até o final do exercício de 2003, observada a mesma distribuição de vagas vigente na data de publicação desta Portaria.

§ 2º Após a data a que se refere o § 1º, observado o limite de duração de no máximo quatro semestres, os estágios poderão ser prorrogados, exclusivamente, sob a modalidade de administração direta sob responsabilidade da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União.

Art. 3º Ampliar, observada a Portaria nº 8, de 23 de janeiro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e os concursos para os cargos de Advogado da União de 2ª Categoria e de Procurador Federal de 2ª Categoria, o quantitativo de vagas de estágio para estudantes de cursos de educação superior, nas habilitações em Direito e Ciências Contábeis, em cento e oitenta vagas, assim distribuídas:

I - Gabinete do Advogado-Geral da União: dez vagas;

II - Procuradoria-Geral da União: duzentas vagas; (Redação dada ao inciso pela Portaria SG/AGU nº 145, de 29.07.2003, DOU 31.07.2003)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"II - Procuradoria-Geral da União: cem vagas;"

III - Consultoria-Geral da União: vinte e cinco vagas;

IV - Corregedoria-Geral da Advocacia da União: vinte vagas; e

V - Procuradoria-Geral Federal: vinte e cinco vagas.

§ 1º Todos os estágios de que trata este artigo serão administrados diretamente pela Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União, ressalvadas a responsabilidade e a coordenação curriculares incumbidas à Instituição de Ensino dele participante.

§ 2º A distribuição interna nas respectivas áreas de atuação, em todo o território nacional, caberá aos titulares das Unidades Organizacionais a que se referem os incisos II a V deste artigo.

Art. 4º Determinar à Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação, da Secretaria-Geral, que desenvolva, no prazo de até 45 dias, contado da data de publicação desta Portaria, sistema informatizado de apoio à administração e gestão do Programa de Estágio Profissional.

Art. 5º Independente do prazo de que trata o art. 4º, ficam as Unidades Organizacionais da AGU, em todo o território nacional, autorizadas a dar início à execução do Programa de Estágio Profissional.

Parágrafo único. Incumbe à Coordenação-Geral de Recursos Humanos, da Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação, orientar as Unidades Organizacionais da AGU sobre os procedimentos iniciais da execução a que se refere o caput.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS ALFREDO ALVES CORRÊA

ANEXO
NORMA OPERACIONAL DAS DIRETRIZES DO PROGRAMA DE ESTÁGIO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

1. OBJETIVO

A presente Norma Operacional tem por objetivo definir os procedimentos técnicos, operacionais e administrativos necessários à execução do Programa de Estágio Profissional no âmbito da Advocacia-Geral da União, aprovados na forma dos seguintes Anexos e disponíveis no sistema informatizado de apoio à administração e gestão do Programa:

I - MINUTA DE CONVÊNIO SEM ÔNUS PARA A AGU

II - MINUTA DE CONVÊNIO COM ÔNUS PARCIAL PARA A AGU - BOLSA ESTÁGIO

III - MINUTA DE CONVÊNIO COM ÔNUS PARCIAL PARA A AGU

SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS

IV - MINUTA DE CONVÊNIO COM ÔNUS INTEGRAL PARA A AGU

V - TERMO DE COMPROMISSO

VI - REGISTRO DE FREQÜÊNCIA DE ESTAGIÁRIO

VII - AVALIAÇÃO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO DE ESTAGIÁRIO

VIII - CERTIFICADO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL

IX - TERMO ADITIVO AO DE COMPROMISSO

X - RESCISÃO DE TERMO DE COMPROMISSO

XI - TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO

2. LEGISLAÇÃO

Lei nº 6.494, de 07.12.1977

Decreto nº 87.497, de 18.08.1982

Lei nº 8.859, de 23.03.1994

Decreto nº 2.080, de 26.11.1996

Portaria MP nº 8, de 23.01.2001

Medida Provisória nº 2.164, de 24.08.2001

Portaria AGU nº 2.221, de 07.05.2003

3. ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS DA AGU

a) articular a celebração de Convênio com Instituição de Ensino para viabilizar o estágio profissional a estudantes, solicitando indicações que preencham os requisitos exigidos;

b) firmar Convênio com as Instituições de Ensino e, quando for o caso, Termo Aditivo ao Convênio, utilizando as minutas padrão extraídas do sistema informatizado da AGU;

c) encaminhar para publicação no Diário Oficial da União o extrato do Convênio e de seus aditivos;

d) fornecer à Instituição de Ensino, no decorrer da execução do Convênio, o número de vagas de estágio a serem preenchidas, por nível e área de atividade;

e) encaminhar à Instituição de Ensino a relação de estudantes selecionados, com informações sobre a data de início do estágio, horário e duração do estágio;

f) firmar com os estudantes e as Instituições de Ensino, Termo de Compromisso e, quando for o caso, Termo Aditivo ao de Compromisso ou de Rescisão, utilizando as minutas padrão extraídas do sistema informatizado da AGU;

g) designar servidor para atuar como Supervisor de Estágio, ao qual deve se reportar o estagiário, comunicando o nome à Instituição de Ensino;

h) decidir e tomar providências em relação aos processos de contratação, renovação e interrupção de estágio;

i) expedir o Certificado de Estágio Profissional extraído do sistema informatizado da AGU;

j) fornecer à Instituição de Ensino, quando solicitado, informações pertinentes ao desenvolvimento do estagiário; e

l) gerir o Programa de Estágio Profissional por intermédio do sistema informatizado da AGU.

4. ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO

a) informar ao responsável pela celebração do Convênio a relação nominal dos estudantes escolhidos segundo critério de aproveitamento curricular;

b) recepcionar o estagiário, apresentando-o à equipe e orientando-o quanto às normas e responsabilidades perante a AGU no exercício das atividades de estágio;

c) cadastrar os dados do Convênio e do estagiário no sistema informatizado da AGU, bem como todas as alterações;

d) estabelecer com o estagiário o seu Plano de Trabalho, identificando as atividades a serem desenvolvidas de acordo com sua área profissional;

e) acompanhar a freqüência por meio do Registro de Freqüência de Estagiário, informando a Secretaria-Geral pelo sistema informatizado, até o segundo dia útil do mês subseqüente; e

f) promover a Avaliação Trimestral de Desempenho de Estagiário, informando o responsável pela celebração do Convênio, a Instituição de Ensino e a Secretaria-Geral, esta pelo sistema informatizado.

5. ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA-GERAL

a) subsidiar o Advogado-Geral da União na deliberação anual sobre as áreas de interesse do Programa de Estágio Profissional, dotação orçamentária, número de vagas e sua distribuição;

b) desenvolver e manter sistema informatizado de apoio à administração e gestão do Programa de Estágio Profissional;

c) controlar a publicação no Diário Oficial da União dos extratos de Convênio e de seus aditivos;

d) controlar os quantitativos de vagas de estágio disponibilizadas;

e) controlar o processo de apuração de freqüência dos estagiários;

f) controlar o processo de avaliação de desempenho dos estagiários;

g) informar, periodicamente, no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, o número de estudantes aceitos como estagiários, por nível;

h) contratar e atestar as faturas do Seguro Contra Acidentes Pessoais;

i) processar a folha de pagamento dos estagiários, promovendo os respectivos créditos em suas contas bancárias, até o quinto dia útil do mês subseqüente;

j) prestar orientação às Unidades Organizacionais da AGU sobre o Programa de Estágio Profissional; e

l) promover a permanente atualização desta Norma Operacional, divulgando-a por meio eletrônico."