Portaria PGF nº 889 de 03/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2008

Atribui competências aos órgãos de execução que especifica em Niterói/RJ.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 1.247, de 29 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal junto a Universidade Federal Fluminense - UFF a consultoria e o assessoramento jurídicos da respectiva autarquia no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Niterói/RJ prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Niterói/RJ.

Art. 3º (Revogado pela Portaria PGF nº 513, de 02.07.2010, DOU 05.07.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º As representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos municípios de Itaboraí/RJ, São Gonçalo/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ permanecem com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS."

Art. 4º As Procuradorias elencadas nos arts. 1º, 2º e 3º e a Procuradoria Seccional Federal em Niterói/RJ prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.

Art. 5º A assunção da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais observará o disposto na Portaria PGF nº 262, de 26 de março de 2008.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS