Portaria PGF nº 513 de 02/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2010
Atribui à Procuradoria Seccional Federal em Niterói/RJ a representação judicial do INSS nos Municípios que especifica e dá outras providências.
O Subprocurador-Geral Federal Substituto, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando o disposto nos processos administrativos nºs 00547.000303/2009-00, 00547.000304/2009-46 e 00547.000305/2009-91,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Seccional Federal em Niterói/RJ a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos Municípios de Itaboraí/RJ, Rio Bonito/RJ, Silva Jardim/RJ, Tanguá/RJ, São Gonçalo/RJ, Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Iguaba Grande/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ e Saquarema/RJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Portaria PGF nº 889, de 3 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2008, Seção 1, p. 19.
BERNARDO AUGUSTO TEIXEIRA DE AGUIAR