Portaria COMAER nº 888 de 05/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2002

Aprova a Segunda Etapa do Plano de Investimentos de 2002, do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (PROFAA) e dá outras providências.

O Comandante da Aeronáutica, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.047/GM4, de 30 de dezembro de 1992, alterada pela Portaria nº 19/GC5, de 14 de janeiro de 2000, e na Portaria nº 20/GC5, de 14 de janeiro de 2000, bem como na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, e no Decreto 4.479, de 21 de novembro de 2002, e considerando a necessidade de alocar recursos do Orçamento de 2002 para obras já priorizadas, resolve:

Art. 1º Aprovar a Segunda Etapa do Plano de Investimentos para 2002, conforme discriminado nas tabelas de localidades situadas nas áreas sob jurisdição de cada Comando Aéreo Regional.

Art. 2º Os Termos de Convênio que irão detalhar os compromissos dos Estados e da Aeronáutica, para repasse dos recursos, deverão ser assinados até 15 de dezembro de 2002, observando-se para os respectivos empenhos relativos às parcelas da União, esta mesma data-limite.

Parágrafo único. O Termo de Convênio só poderá ser celebrado após o Governo do Estado comprovar junto ao respectivo Comando Aéreo Regional:

I - a aprovação, junto à Aeronáutica, do projeto executivo, acompanhado do orçamento e do cronograma físico-financeiro;

II - a regularização da situação patrimonial;

III - o atendimento da legislação ambiental;

IV - a situação de regularidade no Cadastro Único de Convenentes (CAUC) do SIAFI;

V - a apresentação da Nota de Empenho do Estado, com a contrapartida devida no empreendimento, relativo ao Orçamento de 2002; e

VI - quando a execução do empreendimento se estender até 2003, a comprovação de que a proposta orçamentária do Estado para 2003 preveja a contrapartida devida no empreendimento naquele exercício.

Art. 3º A parcela da União, relativa ao Orçamento de 2002, tem como limite máximo o estipulado nesta Portaria, devendo corresponder à real capacidade de execução do empreendimento e da liquidação da despesa até 27 de dezembro de 2002, conforme previsto no cronograma físico-financeiro.

Art. 4º Autorizar o DAC, em coordenação com o Primeiro, Sexto e Sétimo Comandos Aéreos Regionais, a iniciar gestões junto aos Governos Estaduais, objetivando o cumprimento, em tempo hábil para a formalização dos supracitados Termos de Convênios, das exigências técnicas e administrativas, observando-se sempre os critérios de custos, qualidade técnica, prazos previstos, disponibilidade de recursos e a legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA